SACERDOTES E PASTORES

TJMG derruba lei municipal que prevê vaga de estacionamento para religiosos

Justiça declarou inconstitucional lei municipal em Itabirito, na Região Central de Minas, que concedia vagas exclusivas para sacerdotes e pastores

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a lei municipal de Itabirito, na Região Central do estado, que reservava vagas exclusivas em estacionamentos de cemitérios e hospitais privados para sacerdotes e pastores. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela prefeitura.

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A Lei nº 4.265/2025 havia sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelos vereadores após a derrubada do veto do prefeito. Na ação, o Executivo argumentou que a norma extrapolava a competência do município ao tratar de matéria de Direito Civil, cuja legislação é de atribuição exclusiva da União.

A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais se manifestou a favor do pedido do prefeito e uma liminar suspendendo os efeitos da lei já havia sido concedida em 2025.

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, afirmou que a Constituição Federal reserva à União a competência privativa para legislar sobre Direito Civil. Segundo ela, ao criar regras para estacionamentos de cemitérios e hospitais privados, o município invadiu essa competência.

A magistrada também destacou que o Estado Brasileiro é laico e que os entes federados devem manter neutralidade em relação às religiões. Para a relatora, a lei favorecia apenas líderes ligados ao catolicismo e ao protestantismo, deixando de fora representantes de outras crenças e pessoas sem religião.

“A normativa utiliza termos específicos como ‘sacerdotes’ e ‘pastores’, figuras ligadas ao catolicismo e ao protestantismo. Desse modo, o legislador municipal excluiu líderes de outras denominações religiosas, como espiritismo, religiões de matriz africana e budismo, entre outras”, registrou a desembargadora no voto.

Ela acrescentou que a concessão de direitos exclusivos a determinado grupo deve ter justificativa técnica e racional, o que não ocorreu no caso. A relatora observou ainda que a lei privilegiava líderes religiosos em detrimento de outros profissionais que também prestam serviços considerados urgentes ou essenciais, como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais.

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Com a decisão, a Lei nº 4.265/2025 foi retirada do ordenamento jurídico de Itabirito.

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