A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um técnico que trabalhava em uma estação de tratamento de esgoto (ETE) anexa ao presídio de São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O profissional presenciou uma ação criminosa com disparos de arma de fogo durante uma tentativa de invasão do local. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (9/10).
O episódio ocorreu quando invasores entraram na área da estação para lançar drogas no interior do presídio. Ao perceberem a movimentação suspeita, agentes de segurança intervieram e dispararam para afastar os criminosos. Diante do risco, as atividades profissionais foram interrompidas até que a área fosse vistoriada e considerada segura.
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Divergências
Em sua defesa, a empresa argumentou que a estação de tratamento de esgoto não ficava na área interna do presídio, mas em uma área externa anexa. Sustentou também que o fato ocorreu apenas nas proximidades da unidade, sem relação direta com os serviços prestados pelo funcionário, e que não praticou qualquer conduta ilícita capaz de gerar a obrigação de indenizar.
Apesar da argumentação, o depoimento do próprio representante da empresa em audiência confirmou a ocorrência da ação criminosa e dos disparos efetuados pelos agentes de segurança, assim como o histórico de tentativas de lançamento de materiais ilícitos naquela área. As divergências entre as partes restringiram-se a detalhes operacionais, como a localização exata da estação e se os tiros foram disparados com munição de borracha ou letal.
Decisão
Ao julgar a ação em primeiro grau, a juíza do Trabalho substituta Paola Barbosa de Melo, da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, entendeu que o trabalho em local anexo à penitenciária expunha o profissional a um risco acentuado de violência, o que justificava a condenação da empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram a sentença na íntegra. O desembargador relator, César Machado, destacou que a decisão está alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos de exposição a riscos em estabelecimentos prisionais.
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O relator enfatizou que os fatos centrais do processo são incontroversos: houve a invasão, os agentes de segurança usaram armas de fogo e o trabalhador presenciou todo o ocorrido. Como não cabe mais recurso ao TST, o processo já está em fase de execução.
