O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um termo de compromisso com a mineradora Vale para sanar irregularidades identificadas na gestão de segurança do Complexo Mina de Fábrica Nova, localizado em Mariana, na Região Central de Minas. Pelo acordo, formalizado em setembro de 2026, a empresa destinará até R$ 21,19 milhões para a modernização e o fortalecimento da capacidade fiscalizatória da Agência Nacional de Mineração (ANM).
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A medida encerra a investigação civil sobre a omissão de dados de segurança, iniciada pelo MPF após a constatação de que a Vale deixou de informar a ANM, a tempo, sobre um estudo de segurança produzido em 2020 pela empresa de engenharia Walm. O relatório técnico apontou que a Pilha de Estéril Permanente I (PDE I) apresentava fatores de segurança abaixo do limite mínimo de 1,5 exigido pela norma técnica ABNT NBR 13.029/2017, atestando expressamente a condição de instabilidade da estrutura.
O diagnóstico era ainda mais grave pela localização geográfica da PDE I: a pilha de resíduos fica situada imediatamente acima de um dique de contenção de sedimentos submetido à Política Nacional de Segurança de Barragens. Em caso de desmoronamento da pilha, haveria risco direto de colapso em cadeia da estrutura inferior, ameaçando o meio ambiente e a segurança de comunidades vizinhas, como o distrito de Santa Rita Durão.
Apesar de episódios de escorregamento de terra registrados no local em fevereiro de 2020 e em janeiro de 2022 (este último impulsionado por fortes chuvas na região), a mineradora manteve o laudo restrito ao seu âmbito interno por quase dois anos. O documento só foi entregue à ANM após exigências feitas em vistorias de fiscalização, o que levou a agência a interditar a PDE I, a PDE II e a PDE União Vertente Santa Rita, em novembro de 2023, por risco iminente.
Falta de regulação
A autuação da ANM e o posicionamento apresentado pela Vale revelaram um impasse entre, de um lado, a ausência de norma que obrigue o empreendedor a informar imediatamente sobre estudos relacionados às pilhas de estéril, como a PDE I, e, de outro, o dever de comunicar imediatamente à ANM qualquer alteração que possa implicar potencial comprometimento da segurança de barragens, estabelecido na Lei nº 12.334/2010 e na Resolução ANM nº 95/2022.
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A edição de uma regulação abrangente sobre a utilização das pilhas de rejeito e estéril de mineração está em fase de consulta pública pela ANM até 14 de outubro. Nesta segunda-feira (5/10), foi realizado um evento por procuradores do MPF atuantes no tema, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho. Foram abordados, com representantes da ANM, do Ministério do Trabalho e Emprego, do setor acadêmico, de sindicatos e da sociedade civil, aspectos técnicos das pilhas de mineração, métodos construtivos, riscos de deslizamento e áreas potencialmente afetadas, além de pontos de preocupação e sugestões de aprimoramento da minuta.
O procurador da República Lauro Coelho Junior, responsável pela investigação, enfatiza que a retenção do relatório não pode ser encarada como mera opção gerencial, mas como uma conduta ilícita que violou o dever legal de transparência.
“Ao se receber, após a verificação de escorregamentos na face da estrutura, um laudo que atestava que a Pilha de Estéril Permanente I (PDE I) estava instável e abaixo dos coeficientes de segurança normativos, passou-se a ter inequívoco conhecimento técnico da anomalia, bem como consciência da imperatividade de comunicá-la ao órgão regulador competente”, afirmou.
O procurador ressaltou ainda o perigo gerado pela omissão deliberada: “Ao se sonegar informação acerca da instabilidade estrutural, assumiu-se o risco de inviabilizar o controle público, potencializando, desta feita, o risco da ocorrência de um desastre ambiental e humano.”
Obrigações
O Termo de Compromisso nº 04/2026 impõe uma série de obrigações práticas à Vale, entre as quais o aporte de R$ 21,19 milhões na ANM para financiar a aquisição direta de equipamentos e sistemas destinados ao projeto “Modernização e Inovação Tecnológica da Infraestrutura da Agência Nacional de Mineração”. A entrega dos bens deve ocorrer no prazo mínimo de 120 dias após a aprovação formal da iniciativa.
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A Vale também assumiu o compromisso de comunicar imediatamente à ANM qualquer situação de risco grave e iminente identificada em pilhas de estéril em Minas Gerais.
A empresa ainda deverá apresentar um inventário técnico sobre todas as suas estruturas de resíduos no Complexo de Fábrica Nova que não estejam submetidas à Política Nacional de Segurança de Barragens, dentro de 90 dias. O diagnóstico informará, com detalhes, qualquer parâmetro de segurança abaixo do exigido pelas normas ABNT.
O acordo estabelece expressamente que a desativação, exaustão ou inatividade de uma estrutura, como pilhas de estéril, não desonera a mineradora do dever de manter o monitoramento técnico permanente até seu fechamento definitivo.
Com a assinatura do acordo, o inquérito civil original foi formalmente arquivado e remetido à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) para homologação. Simultaneamente, o MPF instaurou um procedimento administrativo específico, dedicado exclusivamente a acompanhar passo a passo a entrega dos equipamentos à ANM e o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela mineradora.
O caso também foi investigado na esfera criminal. Segundo o entendimento do titular da ação penal, a omissão de informações relevantes à autoridade competente, mantendo-a em erro, caracterizou o crime previsto no artigo 69-A, caput, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Além do acordo celebrado com a Vale, foram firmados acordos de não persecução penal, e a atuação criminal foi encerrada.
Na promoção de arquivamento, o MPF delimita que o acordo extrajudicial com a Vale abrange estritamente os danos ambientais coletivos de natureza difusa decorrentes da omissão das informações de segurança.
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O Estado de Minas entrou em contato com a Vale e aguarda retorno. O espaço está aberto.
