A Justiça determinou o afastamento cautelar da coordenadora regional do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, proibindo também o seu acesso às dependências do órgão na cidade. A medida cautelar foi proferida no âmbito de uma investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que apura irregularidades no acordo firmado entre a prefeitura da cidade e a construtora GSP Life.
O caso envolve a substituição da construção de um trevo de acesso completo ao Anel Viário Sul (LMG-503) por uma obra viária considerada de menor complexidade. Como o processo tramita sob segredo de Justiça, o MPMG e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informaram que não podem fornecer detalhes adicionais sobre o afastamento da servidora.
Suspensão do acordo
Paralelamente, a Promotoria de Justiça do Consumidor de Uberlândia obteve uma decisão liminar na Ação Civil Pública que suspendeu os efeitos do acordo judicial firmado em 2023. O pacto permitia que a construtora alterasse a condicionante urbanística original do loteamento GSP Life Uberlândia II.
O que a Justiça determinou?
- Suspensão imediata do acordo: A alteração da obra de acesso ao Anel Viário Setor Sul deixa de ter validade legal.
- Bloqueio de habite-se e habite-se técnico: Proibição do reconhecimento definitivo do cumprimento das obrigações viárias e da emissão do termo de recebimento definitivo das obras.
- Retenção de garantias: Manutenção das garantias financeiras/imobiliárias vinculadas ao empreendimento até nova deliberação.
- Averbação no cartório: Registro da existência da ação judicial diretamente na matrícula imobiliária dos imóveis dados em garantia.
Falta de estudos técnicos
Na Ação Civil Pública, o MPMG sustenta que a construção do trevo completo e de uma via marginal constituía uma "condicionante urbanística essencial aprovada no projeto original do loteamento para mitigar o impacto no tráfego local".
Segundo a Promotoria, a substituição por um projeto mais simples ocorreu de forma irregular, sem o devido processo administrativo e sem laudos ou estudos técnicos que comprovassem a equivalência e a segurança da nova intervenção. Para o órgão, a mudança coloca em risco a segurança e a fluidez do trânsito na LMG-503.
Ao conceder a liminar, a Justiça destacou que há indícios de irregularidades na modificação do projeto e que manter o acordo vigente causaria sérios prejuízos à fiscalização urbanística e ao interesse público. O processo seguirá para o julgamento do mérito, no qual o Ministério Público pede a anulação definitiva do acordo.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Uberlândia, a construtora GSP Life e o DER-MG não haviam se manifestado. O espaço segue aberto.
