Minas segue no topo da lista suja do trabalho escravo no país
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, nesta atualização foram incluídos 82 novos empregadores; em Minas foram 19 casos
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (6/10) a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como "Lista Suja". Nesta atualização, foram incluídos 82 novos empregadores, uma redução de aproximadamente 51,48% em relação à anterior, divulgada em abril de 2026. Do total, 54 são pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas. Minas Gerais segue como o estado com maior número de novos empregadores incluídos, com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão registram seis ocorrências cada.
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Na sequência, aparecem Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí, com quatro casos cada; Mato Grosso, Pernambuco e Roraima, com três ocorrências cada; Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba, com dois casos cada; e Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, com uma ocorrência cada.
Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões nesta nova lista estão a criação de gado de corte, serviços domésticos, produção de carvão vegetal, produção de café e construção civil.
Os novos casos incluídos envolvem 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.
Após a inclusão no cadastro, o nome de cada empregador permanece publicado pelo período de dois anos. Por essa razão, nesta atualização foram excluídos 151 nomes que completaram a publicação.
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O superintendente regional do trabalho de Minas Gerais, Carlos Calazans, lembra que o estado está bem à frente do segundo colocado, a Bahia. "Se for considerar os novos nomes, o estado tem quase um terço de toda a lista do Brasil."
Para Calazans isso significa que a auditoria fiscal da superintendência tem agido de forma correta. "Em um trabalho exaustivo, para chegar nos lugares mais longínquos e resgatar as pessoas. Minas Gerais se destaca nos últimos quatro anos e está a frente no combate ao trabalho análogo à escravidão", frisa.
Segundo ele, 80% dos trabalhadores resgatados nas fiscalização estavam trabalhando em fazendas, na agricultura. "Principalmente, na colheita do café. Temos também trabalhadores resgatados em carvoaria, na construção, indústria, além de empregados domésticos, inclusive em Belo Horizonte", apontou.
Calazans lembra ainda que a lista serve para alertar a população em relação ao trabalho análogo a escravidão, além de uma forma de punição para os empregadores infratores.
"Estou levando a lista às autoridades mineiras, além de fazer um alerta para toda a sociedade: precisamos nos unir para combater essa chaga. É um trabalho escravo, mesmo na sociedade moderna. É inaceitável que, em pleno século 21, em 2026, com inteligência artificial, com tudo que a ciência e a tecnologia podem propiciar, os trabalhadores continuem a trabalhar em situação tão degradante e precária", concluiu.
Cadastro de Empregadores
A atualização do cadastro ocorre semestralmente. Segundo o MTE, a finalidade do documento é dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão feitos pelos auditores-fiscais do ministério.
As operações, em regra, contam com a participação de integrantes da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União e, eventualmente, de outras forças policiais.
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como "Lista Suja", é disciplinado pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024. Ele existe desde 2003.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação e a manutenção do Cadastro de Empregadores. Na decisão, a Corte confirmou o entendimento de que a publicação do Cadastro não constitui sanção, mas instrumento de transparência ativa da Administração Pública, em consonância com o princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público.
Ainda de acordo com a pasta, a divulgação também encontra fundamento na Lei de Acesso à Informação, que estabelece o direito de acesso à informação e determina aos órgãos públicos a divulgação, independentemente de requerimento, de informações de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso e no âmbito de suas competências.
Após as ações de fiscalização, são lavrados autos de infração contendo as irregularidades trabalhistas identificadas. Também é lavrado auto de infração específico para a caracterização da submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Cada auto de infração dá origem a um processo administrativo. Durante o processamento, são asseguradas aos autuados as garantias processuais previstas na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa, em duas instâncias administrativas.
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas na lista suja ocorre apenas após a conclusão do processo administrativo referente ao auto de infração específico de trabalho análogo à escravidão, quando houver decisão administrativa irrecorrível pela procedência da autuação.
Atuação e denúncias
Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados dessa condição, e mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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O Sistema Ipê é o canal exclusivo para o recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e está integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.