Argentino suspeito de comparar menino a escravo em MG troca de advogado
Advogado informou nesta segunda-feira (25) que não representa mais Eduardo Ignácio Murias, de 63 anos, suspeito de injúria dentro de trem Maria Fumaça
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O argentino Eduardo Ignácio Murias, de 63 anos, suspeito de cometer injúria racial contra um menino, de 7, trocou de advogado. O antigo defensor, Lincoln Barros Júnior, formalizou sua saída do caso durante audiência de custódia nesta segunda-feira (25/5). O crime, hoje equiparado em gravidade e pena ao de racismo, aconteceu durante um passeio de Maria Fumaça em Tiradentes (MG), na Região Central do estado.
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Na audiência de custódia, que aconteceu na 1ª Vara Criminal da comarca de São João del-Rei, a Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante. A reportagem não conseguiu localizar o novo advogado de Eduardo Ignácio.
Conforme consta no boletim de ocorrência, o turista fotografou a criança, que é negra, dentro do trem e compartilhou as imagens por meio de um aplicativo de mensagem. Além disso, Eduardo escreveu comentários injuriosos.
Em uma das mensagens, o turista escreveu em espanhol: “De lo puedo llevar de esclavo”, que em tradução livre significa: “Posso levá-lo como escravo”. Outros turistas perceberam o conteúdo das mensagens e alertaram a mãe da criança, de 32 anos.
Uma mulher que estava no passeio informou à mãe que o homem também estaria fotografando o menino e compartilhando as imagens com comentários ofensivos. Ao ser confrontado, Eduardo desbloqueou o celular e mostrou as mensagens.
A mãe da criança conseguiu fotografar a tela do aparelho para registrar o conteúdo. Após a confirmação das mensagens, populares e funcionários do passeio turístico contiveram o homem até a chegada da polícia. O argentino foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia da Polícia Civil. O celular dele foi apreendido.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais (7.716/1989), implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo.
Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.
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Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais, citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.