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Argentino que teria fotografado criança em trem seguirá preso: "Escravo"

Turista passou por audiência de custódia nesta segunda (25). Crime aconteceu durante passeio de Maria Fumaça em Tiradentes (MG), na Região Central do estado

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O argentino Eduardo Ignácio Murias, de 63 anos, seguirá preso após ser detido pela Polícia Militar, na tarde desse domingo (24/5), diante da suspeita de injúria racial contra um menino de 7 anos. O crime, hoje equiparado em gravidade e pena ao de racismo, aconteceu durante um passeio de Maria Fumaça em Tiradentes (MG), na Região Central do estado.

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Eduardo Ignácio passou por audiência de custódia nesta segunda-feira (25), na 1ª Vara Criminal da comarca de São João del-Rei, ocasião em que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

Conforme consta no boletim de ocorrência, o turista fotografava a criança negra dentro do trem e compartilhava as imagens em aplicativos de mensagens acompanhadas de comentários injuriosos.

Em uma das mensagens, o turista escreveu em espanhol: “De lo puedo llevar de esclavo”, que em tradução livre significa: “Posso levá-lo como escravo”. Outros turistas perceberam o conteúdo das mensagens e alertaram a mãe da criança, de 32 anos.

Uma mulher que estava no passeio informou à mãe que o homem também estaria fotografando o menino e compartilhando as imagens com comentários ofensivos. Ao ser confrontado, Eduardo desbloqueou o celular e mostrou as mensagens.

A mãe da criança conseguiu fotografar a tela do aparelho para registrar o conteúdo. Após a confirmação das mensagens, populares e funcionários do passeio turístico contiveram o homem até a chegada da polícia. O argentino foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia da Polícia Civil. O celular dele foi apreendido.

Na ocasião, a defesa de Eduardo Ignácio Murias, representada pelo advogado Lincoln Barros Júnior, pediu "cautela, equilíbrio e responsabilidade na divulgação das informações". 

"O procedimento se encontra em fase inicial, razão pela qual não se pode admitir a formação de juízos definitivos de culpa antes da completa apuração dos fatos, da análise das provas, do contraditório, da ampla defesa e de eventual decisão judicial definitiva. A Constituição Federal assegura a qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, o direito ao devido processo legal, à presunção de inocência e à defesa técnica", avaliou. 

No entanto, nesta segunda-feira, o advogado emitiu nota à imprensa comunicando que, durante a audiência de custódia, abandonou a defesa do turista argentino. 

Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença

Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais (7.716/1989), implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo.

Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.

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Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais, citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.

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