Juíza condena Igreja da Lagoinha e pastor por falas de ódio contra mulheres
Sentença também determina que pastor Lucinho faça retratação pública e que Igreja Batista da Lagoinha divulgue o conteúdo por ao menos um ano
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Um discurso feito durante um evento religioso na Igreja Batista da Lagoinha para mais de mil homens terminou com a condenação do pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, e da instituição. Durante a programação, o pastor relatou ter beijado na boca a filha, quando ela tinha 11 anos, e fez outras declarações sobre a menina. A Justiça considerou que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e religiosa e determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, além de uma retratação pública do pastor e que a igreja divulgue o conteúdo em seus canais oficiais.
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O episódio aconteceu durante uma programação voltada à educação dos filhos, realizada nas dependências da igreja. De acordo com a ação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Lucinho contou aos participantes que havia beijado a filha na boca quando ela tinha 11 anos, enquanto a menina estava distraída.
Ainda conforme o MP, durante o relato, ele afirmou ter chamado a filha de “mulherão” e usado a expressão “ai se eu te pego”. Lucinho também teria dito que, caso a menina tivesse um namorado no futuro, o rapaz seria “o segundo”, porque ele já havia beijado a filha.
A pregação foi gravada e publicada no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube, além de circular nas redes sociais. Para o órgão, a instituição não fez qualquer ressalva ou advertência sobre as declarações ao divulgar o conteúdo.
Na ação, o Ministério Público argumentou que as falas ultrapassaram os limites da intimidade familiar e da liberdade religiosa e de expressão. O órgão considerou que o discurso objetificou o corpo feminino, naturalizou a violação do consentimento e reforçou estereótipos de submissão e posse.
O que dizem os réus
A Igreja Batista da Lagoinha alegou no processo que as declarações foram feitas dentro do exercício da liberdade religiosa e de expressão. Para a instituição, as falas tinham caráter exagerado e afetuoso e estavam relacionadas a uma tentativa de elevar a autoestima da filha.
A defesa da igreja também sustentou que a instituição não deveria ser responsabilizada por declarações feitas pelos pastores e afirmou não ter controle editorial sobre as falas realizadas durante cultos e eventos.
O pastor afirmou que suas manifestações estavam protegidas pelas liberdades constitucionais de crença e expressão. Ele também disse que o episódio aconteceu em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, e negou qualquer conotação sexual.
Juíza aponta discurso de ódio
Na decisão, a juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, ressaltou que a liberdade de crença, pensamento e religião é garantida pela Constituição, mas não pode ser usada para justificar discursos que promovam preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos.
Para a magistrada, a proteção constitucional às manifestações religiosas não permite a divulgação de discursos que normalizem a submissão feminina ou sexualizem crianças.
A juíza considerou que a combinação entre o relato do beijo, as expressões de teor sexual e a referência ao futuro namorado da filha demonstrou, segundo sua avaliação, uma visão de posse e dominação sobre o corpo feminino.
A decisão também afirma que a igreja tinha o dever de acompanhar as manifestações públicas realizadas sob sua autoridade espiritual e divulgadas em seus canais oficiais. Por isso, a falta de controle editorial alegada pela instituição não foi considerada suficiente para afastar sua responsabilidade.
Com a condenação, igreja e pastor deverão pagar, de forma solidária, R$ 150 mil por danos morais coletivos. O dinheiro será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
Pastor terá que fazer retratação
Além do pagamento, o pastor terá de realizar um novo sermão com duração e número de participantes equivalentes aos da pregação que motivou a ação.
O novo conteúdo deverá abordar o combate ao ódio, à discriminação e às formas de violência contra mulheres e crianças, incluindo a violência sexual. Ele também deverá fazer uma retratação expressa pelas declarações questionadas no processo.
A igreja será responsável por gravar e publicar integralmente a retratação no YouTube e em todas as suas redes sociais. O material deverá permanecer disponível ao público por pelo menos um ano.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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*Estagiária sob supervisão da editora Vera Schmitz