Justiça determina realização de concurso público em Pedro Leopoldo
Município deverá apresentar plano para o certame em até 120 dias; decisão aponta uso irregular de contratos temporários para funções permanentes
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A Justiça determinou que a Prefeitura de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, planeje e realize um concurso público para preencher cargos efetivos atualmente ocupados de forma irregular por contratados temporários. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabelece que o município apresente, em até 120 dias, um planejamento administrativo e um cronograma detalhado para a realização do certame.
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Depois da apresentação do plano, o concurso deverá ser homologado em um prazo máximo de 12 meses. A decisão também determina que a prefeitura não faça novas contratações temporárias para funções permanentes sem concurso ou processo seletivo simplificado adequado, exceto nas situações previstas pela Constituição para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pedro Leopoldo após uma investigação iniciada em 2016. Segundo o MPMG, foram identificadas sucessivas contratações temporárias para atividades permanentes da administração municipal, sem a realização de concurso público.
Dados apresentados pela própria prefeitura em junho de 2022 mostram a dimensão do problema. Naquele momento, o município tinha 2.617 cargos efetivos criados por lei, mas apenas 1.222 eram ocupados por servidores efetivos. Outros 656 cargos estavam preenchidos por profissionais contratados temporariamente. O último concurso público municipal havia sido realizado em 2011.
Na sentença, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo considerou ilegais as contratações temporárias utilizadas para funções permanentes e ordinárias da administração. A decisão reforça que, como regra, o ingresso em cargos públicos deve ocorrer por meio de aprovação prévia em concurso.
Durante o andamento do processo, a prefeitura chegou a alterar a legislação do plano de cargos e carreiras e recebeu prazo para contratar uma banca examinadora e publicar o edital. Segundo registrado na decisão, porém, as medidas não avançaram o suficiente para que o concurso fosse efetivamente realizado.
Além de determinar o planejamento do certame, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, caso as obrigações estabelecidas na sentença sejam descumpridas.
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A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo é o 5000179-55.2023.8.13.0210.