INDENIZAÇÃO

Montadora é condenada em R$ 15 mil por homofobia a ex-funcionário, em Betim

Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a indenização após testemunhas confirmarem os apelidos pejorativos, chacotas e agressões verbais praticadas no ambiente de trabalho

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Um trabalhador de uma montadora de veículos em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ser vítima de homofobia no ambiente de trabalho de maneira recorrente. A decisão foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que rejeitou o recurso apresentado pela empresa.

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Segundo o processo, o funcionário era alvo frequente de piadas e constrangimentos relacionados à sua orientação sexual. Além de ser apelidado pejorativamente de “Xuxa” por causa do cabelo loiro, o trabalhador ouvia declarações de que a fábrica “não era lugar para gays”. As agressões partiam tanto de colegas de equipe quanto dos seus superiores diretos.

Omissão da empresa

Em sua defesa, a montadora alegou possuir políticas internas rígidas de diversidade, códigos de conduta e canais abertos de denúncia. No entanto, a argumentação foi rejeitada tanto na 1ª Instância (pela 3ª Vara do Trabalho de Betim) quanto pelo tribunal.

Em depoimento, uma testemunha confirmou o ambiente de assédio e afirmou ter presenciado episódios em que os gestores descredibilizavam a capacidade profissional do operador por conta de sua orientação sexual, utilizando termos homofóbicos e ofensivos no dia a dia.

O relator do recurso no TRT-MG, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, ressaltou em seu voto que somente a existência de manuais de conduta ou programas institucionais não isenta a empresa da responsabilidade quando não há ações efetivas para conter o preconceito na prática.

"A ausência de medidas eficazes por parte do empregador para coibir e cessar os atos de homofobia configura omissão culposa, que, somada à conduta ativa dos agressores colegas de trabalho, gerou o abalo psicológico e moral inegável do reclamante", destacou Alexandre.

Com o entendimento de que houve omissão e falha em proporcionar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, o colegiado da Oitava Turma manteve de forma unânime o valor da indenização de R$ 15 mil.

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