As seis pessoas que morreram no grave acidente entre um ônibus de turismo e um caminhão na BR-116, em Cachoeira de Pajeú, no Norte de Minas, foram identificadas na noite desta quarta-feira (16/9). As vítimas são cinco mulheres e um homem: Cristiane de Souza, natural de Sobradinho (BA); Ivanilda Maria da Silva Tibúrcio, natural de São Paulo (SP); Tainá Damarys de Lima, natural de Senhor do Bonfim (BA); Vitor de Souza Ribeiro, natural de Antônio Gonçalves (BA); Valdenice Joséfa dos Reis, natural de Pindobaçu (BA); e Keila da Cruz Trindade, natural de São José (SC). 

Todas as vítimas estavam no ônibus: as identidades foram reveladas pela empresa responsável pelo coletivo, a Papatur, por meio de postagem nas redes sociais. As idades não foram divulgadas. Na publicação, a transportadora manifesta "o mais profundo pesar pela perda de vidas" e afirma que se solidariza com os familiares e amigos dos passageiros que perderam a vida.

O acidente ocorreu na noite de terça-feira (15/9) na altura do km 25 da rodovia, no entroncamento conhecido como Trevo de Cariri, que liga as BR-116 e BR-251. Além das seis mortes, 43 pessoas ficaram feridas e foram encaminhadas para atendimento médico nas cidades de Divisa Alegre, Itaobim e Salinas, todas no Norte de Minas.

O coletivo, que era utilizado em serviço de fretamento, saiu de São Paulo e estava a caminho da Bahia. Conforme informações do Corpo de Bombeiros, o motorista do caminhão relatou que o ônibus teria perdido o freio depois de passar pelo Trevo de Cariri e o atingido. Com o impacto, os dois veículos capotaram.

Os motoristas do ônibus e do caminhão não sofreram ferimentos graves. O veículo de carga era de Conselheiro Pena, no Vale do Rio Doce, e estava vazio após ter deixado um carregamento refrigerado de queijos em Senhor do Bonfim (BA).

Ônibus não tinha licença de viagem

O ônibus de turismo circulava sem a licença de viagem emitida, de acordo com informações prestadas ao Estado de Minas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O órgão apontou irregularidade na operação do veículo no trecho que liga São Paulo à Bahia.

O coletivo tinha a Papatur Ltda. no registro do veículo (CRLV) e possui o Certificado de Segurança Veicular e o cronotacógrafo regulares. No entanto, o ônibus passa por um processo de inclusão na frota de uma determinada empresa – trâmite que ainda está sob análise do órgão.

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Como o procedimento não foi concluído, o veículo não estava apto perante a agência para realizar o serviço e não possuía a autorização necessária para o deslocamento. A ANTT ressaltou que a falta da licença configura irregularidade, mas esclareceu que a falha formal "não significa, por si só, enquadramento do serviço como transporte clandestino". A agência informou ainda que o seguro de responsabilidade civil está válido em nome da empresa.

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