A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta quinta-feira (10/9), em primeiro turno, o Projeto de Lei 702/2026, que proíbe a atuação de guardadores autônomos de veículos, conhecidos como flanelinhas, em vias e logradouros públicos da capital. A proposta, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), recebeu 31 votos favoráveis e sete contrários. O texto estabelece multa de R$ 1 mil para quem abordar, constranger, cobrar ou tentar receber dinheiro ou outra vantagem de motoristas em troca da vigilância de veículos, da reserva de vagas ou da permanência de carros estacionados em espaços públicos. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.

A aprovação ocorre depois de o projeto passar pelas comissões da Câmara e incorporar alterações durante a tramitação. Apesar de o texto tratar a proibição como uma nova regra municipal, a atividade já é objeto de restrições na legislação de Belo Horizonte. O próprio parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), elaborado durante a tramitação, apontou que o Código de Posturas do município já disciplina o uso dos logradouros públicos e prevê restrições para atividades realizadas nesses espaços. O debate sobre a necessidade e a forma da nova lei, portanto, permanece no centro da discussão sobre a proposta.

Com a aprovação em primeiro turno, o projeto ainda não entra em vigor. Como recebeu emenda durante a tramitação, o texto terá de retornar às comissões para análise antes de ser submetido novamente ao Plenário. Até o momento, a Câmara não anunciou o projeto entre os que serão votados na reunião ordinária de segunda-feira (14/9). A segunda votação, portanto, ainda não tem data definida.

O projeto considera passível de punição não apenas a cobrança efetivamente realizada. A redação alcança também a abordagem, o constrangimento, a solicitação, a exigência ou a tentativa de receber valores, vantagens ou qualquer outra contraprestação para vigiar um veículo, reservar uma vaga ou condicionar a permanência do carro estacionado ao pagamento.

Na prática, a proposta pretende atingir situações em que motoristas sejam abordados ao estacionar em uma rua ou em outro espaço público e sejam informados de que precisam pagar para deixar o veículo no local ou para que alguém faça a sua vigilância. A multa prevista é de R$ 1 mil por infração e chega a R$ 2 mil em caso de reincidência.

Projeto amplia alcance para lavadores de veículos

Uma das mudanças incorporadas ao texto durante a tramitação ampliou a abrangência da proposta para além dos guardadores autônomos. A regra também poderá atingir lavadores de veículos licenciados pelo município quando eles passarem a desempenhar atividades como vigiar carros ou demarcar vagas públicas.

Nessas situações, além da multa, a ocorrência deverá ser comunicada ao órgão municipal responsável, para que seja avaliada a abertura de procedimento administrativo contra o profissional.

A medida procura separar a atividade regularmente licenciada de lavagem de veículos de outras práticas realizadas no espaço público. O licenciamento, de acordo com a proposta, não autorizaria o profissional a cobrar para vigiar automóveis ou controlar a utilização de vagas públicas.

 O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser destinado prioritariamente a ações de manutenção, estruturação e aparelhamento da política municipal de segurança pública.

Autor diz que projeto reforça proibição já existente

Após a votação, o vereador Sargento Jalyson afirmou que a aprovação em primeiro turno correspondia à expectativa de seu mandato e defendeu que a medida atende a uma demanda da população. O parlamentar classificou a atuação dos flanelinhas como uma forma de ocupação do espaço público e afirmou que a intenção da proposta é reforçar as regras existentes.

"Essa lei vem para reforçar o que já tem na legislação de Belo Horizonte, que é a proibição, mas na legislação que existe não tem a previsão de multa, tem a previsão em um decreto", afirmou.

"Eu acredito que a gente vai aprovar em segundo turno o quanto antes para se tornar uma realidade", declarou.

Jalyson também relacionou a proposta a uma atuação mais ampla de seu mandato em temas de segurança e ordenamento urbano. Segundo ele, seu objetivo é apresentar medidas relacionadas às condutas permitidas ou proibidas nos espaços públicos da capital.

Atividade já é restringida pelo Código de Posturas

Apesar de a proposta ter como objetivo estabelecer uma proibição específica e uma multa em lei, a atuação de flanelinhas não ocorre em um vazio regulatório. O município já possui normas que disciplinam atividades e o uso de vias e logradouros públicos.

O Código de Posturas de Belo Horizonte, instituído pela Lei Municipal 8.616/2003, foi citado durante a tramitação do PL 702/2026 como uma das normas que já tratam da utilização desses espaços.

Em maio, durante a análise na Comissão de Legislação e Justiça, o relator da matéria, vereador Vile Santos (PL), avaliou que a conduta já estaria contemplada pelas regras municipais. O parecer também levantou questionamentos sobre a criação de uma legislação específica para uma atividade que já sofre restrições no município.

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Outro ponto apontado durante a tramitação foi a existência de penalidades aplicáveis à atividade irregular. Segundo a análise da comissão, havia previsão de sanções que poderiam alcançar valores superiores aos inicialmente propostos pelo PL 702.

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