Sigma tem interdições em três frentes enquanto disputa judicial avança
Fiscalização trabalhista mantém paralisação de três estruturas; empresa também enfrenta restrições da Justiça Estadual e Federal em meio a ações que envolvem segurança, poeira, ruído e impactos sobre comunidades do Vale do Jequitinhonha
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A Sigma Mineração permanece submetida a medidas de interdição e restrição determinadas por diferentes instâncias do Poder Público em meio a uma disputa que envolve a segurança de estruturas de mineração e os impactos da atividade sobre comunidades do Vale do Jequitinhonha. Na Justiça do Trabalho, uma decisão manteve a interdição de três das cinco pilhas de depósito de estéril e rejeitos da empresa, determinada por Auditores-Fiscais do Trabalho em dezembro. O empreendimento também é alvo de restrições na Justiça Estadual e de uma ação na Justiça Federal relacionada a possíveis impactos sobre comunidades quilombolas.
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O caso envolve o projeto Grota do Cirilo, localizado entre os municípios de Araçuaí e Itinga. Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Marcos Botelho, representante da Delegacia Sindical do SINAIT-MG, a empresa tentou anular a interdição trabalhista e, ao longo dos meses de disputa, pediu cinco vezes a suspensão da medida. De acordo com ele, os pedidos foram negados porque, na avaliação da fiscalização, a empresa não comprovou a adequação das estruturas aos itens apontados pelos auditores.
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A disputa ganhou um episódio adicional durante uma diligência determinada pela Justiça do Trabalho. A pedido da então juíza da Vara do Trabalho de Araçuaí, fiscais foram até as proximidades da empresa para verificar a situação das pilhas. As pilhas interditadas foram a dois, a quatro e a cinco. Segundo Botelho, da área externa foi possível observar a pilha quatro, a maior de todas as cinco, na comunidade de Poço Dantas, em funcionamento, com caminhões e máquinas trabalhando.
Os auditores, porém, afirmam que não conseguiram entrar na propriedade. Segundo Botelho, a equipe aguardou cerca de uma hora na portaria e, posteriormente, foi informada de que a entrada não seria autorizada por determinação jurídica. O episódio foi registrado em ata na Vara do Trabalho de Araçuaí.
A empresa posteriormente se manifestou no processo e, segundo o auditor, alegou que houve um mal-entendido. O caso foi levado à análise judicial. A fiscalização também autuou a empresa por suposto desrespeito à interdição e por embaraço à fiscalização.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho chegaram a pedir a aplicação de multa de R$ 500 mil por dia caso a empresa mantivesse as pilhas em funcionamento. O pedido, contudo, não foi acolhido pelo juiz responsável. Segundo Botelho, a decisão considerou que a empresa já havia sido autuada pelos fatos.
A reportagem entrou em contato com a mineradora, mas até o momento não houve retorno. O espaço segue aberto.
Outras duas frentes
A interdição trabalhista não é a única restrição enfrentada pela mineradora. Na Justiça Estadual, a empresa também está submetida a uma decisão que restringe as atividades no período noturno em razão de questões relacionadas a poeira e ruído.
Uma decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí, assinada em maio de 2026, trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a Sigma. O processo aborda impactos atribuídos à operação do empreendimento Grota do Cirilo sobre comunidades do entorno, entre elas Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia.
Na ação, o MPMG apresentou estudos e dados de monitoramento relacionados a poeira, ruídos e vibrações. A decisão registra que, segundo relatório técnico produzido no âmbito do inquérito civil, os limites anuais de material particulado fino teriam sido ultrapassados nos pontos de monitoramento localizados nas comunidades em 2023. O documento também aponta que 67,2% das medições diurnas e 87,5% das noturnas de ruído teriam excedido os parâmetros da norma ABNT NBR 10.151:2020.
O processo ainda cita relatos de rachaduras em imóveis atribuídas às vibrações de detonações e aponta a situação de quatro famílias que, segundo o Ministério Público, ficaram isoladas entre estruturas do complexo minerário e o Rio Piauí. A empresa contestou as alegações e sustentou no processo a regularidade de suas operações e o cumprimento das condicionantes ambientais.
Entre as medidas solicitadas pelo MPMG estão a realização de uma auditoria técnica independente, a contratação de assessoria técnica independente para as comunidades, a criação de um programa de reassentamento opcional e a adoção de medidas de controle de emissões atmosféricas. Também foi pedido que as operações noturnas fossem suspensas até a comprovação, por avaliação independente, da conformidade dos níveis de ruído.
Suspeita de impactos sobre comunidade quilombola
A terceira frente envolve a Justiça Federal. Segundo o auditor Marcos Botelho, uma nova interdição foi determinada após o surgimento de suspeitas de que parte da propriedade da empresa estaria a uma distância inferior à permitida de uma comunidade quilombola.
A questão, de acordo com ele, envolve ainda a necessidade de estudos e documentos específicos que, segundo a fiscalização, não teriam sido apresentados pela empresa.
Com isso, o caso passou a reunir medidas determinadas por diferentes ramos da Justiça e pela fiscalização trabalhista. Botelho resume a situação como uma sequência de três frentes de interdição: Ministério do Trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal.
Debate sobre segurança das pilhas
A disputa também ocorre em um momento de discussão nacional sobre regras para estruturas de mineração. Em 11 de setembro, Botelho participou de uma audiência pública promovida pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para discutir a futura regulamentação das pilhas de mineração no país.
Atualmente, o tema conta, entre outras referências técnicas, com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A regulamentação em discussão na ANM deverá estabelecer parâmetros técnicos mais abrangentes para as pilhas de estéril e rejeitos.
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A audiência reuniu representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, academia, prefeituras, organizações ambientais, Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e empresas de engenharia.