SENTENÇA

Réu por 'tentar arrancar o útero' da ex é condenado a 18 anos e prisão

Kássio Fernando dos Santos Ragazzi invadiu a casa da ex-companheira, a espancou e a mutilou por não aceitar o fim do relacionamento

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O Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou o DJ Kássio Fernando dos Santos Ragazzi a 18 anos de prisão em regime inicial fechado pela tentativa de feminicídio praticada contra sua ex-companheira, Jenifer Cristina de Oliveira Costa. A sentença foi proferida pelo juiz presidente do Júri, Marco Antônio Silva, ao fim do julgamento realizado nesta terça-feira (15/9). Outras quatro testemunhas também foram ouvidas na ocasião.

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O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou o réu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio (art. 121, § 2º-A, I, do Código Penal). Na fixação da pena, o magistrado estabeleceu a dosimetria inicial em 29 anos de reclusão. Como o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor, a pena teve a redução legal de um terço. A sentença fixada como definitiva é de 18 anos de prisão. O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.

Durante a sessão, Kássio prestou depoimento. O réu alegou que ele e a ex-companheira se agrediram mutuamente no dia dos fatos. Ele ainda assumiu ter agredido a vítima e afirmou ter saído do local deixando-a lúcida e andando normalmente.

Além disso, o acusado sustentou que foi à residência apenas para conversar, negou ter cometido estupro e declarou estar arrependido por ter "chegado às vias de fato", afirmando que "poderia ter pensado melhor e nem ter ido conversar com ela naquele dia". O homem se tornou reu por tentativa de feminicídio com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e em contexto de violência doméstica. 

O crime 

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu invadiu a residência da vítima por volta das 4h da madrugada do dia 30 de julho de 2024, movido por sentimento de posse e inconformado com o término do relacionamento. Diante da recusa de Jenifer em manter relações sexuais, Kássio iniciou uma série de agressões físicas.

Durante a luta corporal, o acusado bateu a cabeça da vítima diversas vezes contra a parede. Em seguida, imobilizou a ex-companheira e introduziu a mão em sua vagina, provocando a laceração e a mutilação do órgão genital. De acordo com o Tribunal do Júri, enquanto cometia a agressão, o réu ainda disse: "Se você não for minha, não será de mais ninguém".

Após o ataque, Kássio fugiu do local, deixando a vítima debilitada e com intenso sangramento. Mesmo gravemente ferida, Jenifer conseguiu acionar sua mãe, que providenciou o socorro para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, onde recebeu atendimento médico. Kássio foi preso em flagrante no mesmo dia, e sua prisão foi convertida em preventiva em 1º de agosto de 2024.

O Ministério Público enquadrou a conduta no artigo 121 do Código Penal por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar. O caso já havia passado por fase de instrução e pronúncia, na qual a materialidade dos fatos foi comprovada por exames periciais, prontuários médicos e depoimentos.

Entenda o cálculo da pena

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do crime:

  • Motivo torpe: sentimento de posse e recusa sexual.

  • Meio cruel: desnecessário e intenso sofrimento físico imposto à vítima.

  • Recurso que dificultou a defesa da vítima: ataque surpresa mediante invasão domiciliar no período noturno e uso de superioridade física.

  • Feminicídio: praticado contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.

Os jurados também reconheceram a tentativa (causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II, do Código Penal), uma vez que o réu executou todos os atos necessários para a morte, que só não ocorreu por fatores alheios à sua vontade – no caso, a intervenção médica.

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A justiça considerou desfavoráveis a culpabilidade, os antecedentes e as consequências do crime. A pena-base, que chegou a ser calculada em mais de 28 anos com o agravamento das etapas processuais, foi reduzida em um terço em razão da tentativa, consolidando a condenação definitiva em 18 anos e 9 dias de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade.

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