Uma funcionária de uma fábrica em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais após agredir uma encarregada de produção. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (5/8).

O conflito ocorreu em uma confecção têxtil em dezembro de 2023. Na ocasião, a encarregada entregou uma advertência disciplinar à funcionária, que discorda da punição e se dirigiu ao armário para pegar os seus pertences. Ao solicitar a devolução do documento, a vítima foi enforcada pela funcionária contra um portão. 

Como provas foram apresentados um vídeo de câmera de segurança, imagens de marcas no pescoço e o boletim de ocorrência (BO) que a encarregada registrou para denunciar a agressão.

A funcionária alegou que era vítima de perseguição da encarregada da empresa. A defesa da servidora declarou ainda que o vídeo mostra que ela tentava sair do local e se desvencilhar da encarregada, que a segurou pelos braços. Segundo a argumentação, a autora não realizou exame de corpo de delito e as imagens eram inconclusivas sobre a suposta agressão. 

A encarregada defendeu as provas apresentadas nas contrarrazões e ressaltou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) havia levado em conta a agressão praticada em ambiente de trabalho, mantendo a demissão da ré por justa causa. 

Em 1ª Instância, o juiz negou os pedidos, defendendo que as provas eram frágeis e que o vídeo não comprovava a agressão. A encarregada, no entanto, recorreu. 

Sidnei Ponce, o relator do recurso e juiz convocado, votou pela condenação da funcionária. Mesmo que o vídeo não mostre toda a dinâmica da agressão, ele situa uma discussão acalorada e a aproximação física. As fotografias do pescoço ferido e a decisão do TRT3 também complementaram o conjunto de provas para atestar que houve agressão, segundo o relator. 

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam o voto do magistrado, enquanto o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres apresentou voto divergente, considerando que o vídeo seria inconclusivo.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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