EDUCAÇÃO

TJMG determina que INSS pague auxílio à professora por problemas na voz

O órgão entendeu que as lesões nas cordas vocais da docente são consideradas acidentes de trabalho, o que atrapalhou as atividades em sala de aula

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-acidente à professora que desenvolveu problemas nas cordas vocais. A decisão partiu da 15ª Câmara Cível do órgão, que mudou uma sentença da Comarca de Bambuí, cidade da região Centro-Oeste mineira.   

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A compreensão dos desembargadores foi a de que a doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, gerou uma redução permanente na capacidade da servidora para exercer a atividade docente habitual. 

A autora sustentou na ação que trabalha como professora desde 1992 e que o uso excessivo e reiterado da fala no exercício da profissão ocasionou uma disfonia crônica - rouquidão persistente ou alteração na voz.  

Diante das lesões e da dificuldade em continuar as aulas, ela ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pediu o benefício de auxílio-acidente. 

Em sua defesa, o INSS argumentou que a autora não fazia jus ao benefício por não haver comprovação de redução da capacidade no ambiente de trabalho para toda e qualquer atividade. 

Na 1ª Instância, o pedido da professora foi considerado improcedente, devido ao fato de que a autora havia sido remanejada pelo Estado de Minas Gerais para funções na secretaria da escola, o que alterou as suas atribuições profissionais. 

A docente recorreu, sustentou que a perícia judicial confirmou a existência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e a efetiva redução funcional para o lecionar. De acordo com ela, para a concessão do auxílio-acidente, é irrelevante que a pessoa não esteja totalmente inválida ou que tenha sido readaptada, uma vez que a lei exige apenas a redução da capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Bispo, destacou que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não exige invalidez total, bastando a redução da aptidão para o trabalho habitual.

Os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior, Paulo Fernando Naves de Resende, e os juízes convocados Eduardo Veloso Lago e Paulo Gastão votaram com o relator.

O colegiado entendeu que a readaptação funcional para a secretaria escolar não anulava o direito, mas confirmava a perda de capacidade, pois demonstrava que a professora não tinha condições de permanecer em sala de aula.

O TJMG determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, benefício que era recebido pela servidora, com o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária.

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*Estagiário sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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