ESPAÇOS PÚBLICOS

Câmara de BH mantém multa para porte de drogas em locais públicos

Vereadores derrubaram veto do prefeito Álvaro Damião, que alegou inconstitucionalidade e conflito com lei federal; PL deve ser promulgado em 48h

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O plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) rejeitou, nessa segunda-feira (3/8), o veto total do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) ao Projeto de Lei (PL) 155/2025, que prevê multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital. Com a decisão da CMBH, o texto segue para promulgação pela presidência da Casa em até 48 horas.  

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Votaram pela derrubada do veto 27 vereadores contra 11 votos pela manutenção. O PL 155 é de autoria do Sargento Jalyson (PL) e havia sido aprovado por 25 votos a 8, com 2 abstenções, em maio deste ano. A apreciação do veto gerou debate entre os parlamentares. O autor da proposta questionou a inconstitucionalidade do texto, argumento sustentado pelo Executivo municipal para vetá-la, e citou leis que estabelecem sanções pelo porte e uso de entorpecentes atualmente em vigor em outros estados. 

Já parlamentares contrários à proposição e a favor do veto defenderam que a matéria não é de competência do Legislativo municipal, e que a solução para o problema está na criação de políticas públicas para a juventude. Entre eles, estava o vereador Pedro Patrus (PT). 


Uso de drogas e razões para o veto


O PL 155/2025 institui sanções por porte ou consumo de drogas ilícitas em ruas, avenidas, praças, campos de futebol, entre outros espaços públicos. A proposta também estabelece multa de R$ 1,5 mil, que pode ser extinta caso o infrator aceite se submeter a tratamento para dependência química. A multa, neste caso, seria uma sanção administrativa, ou seja, sem responsabilização penal. 


O texto foi vetado integralmente pelo prefeito Álvaro Damião sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. As justificativas para o veto foram publicadas no Diário Oficial da União (DOM), em 27 de junho. Nelas, o chefe do Executivo afirma que a medida é inconstitucional por tratar de matéria penal, cuja competência legislativa é privativa da União. O argumento também cita contrariedade à Lei nº 11.343 de 2006 (Lei de Drogas), que já disciplina o tema em âmbito nacional.


Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Município, a proposta criaria uma espécie de “sanção penal paralela” ao prever punição administrativa para conduta já regulada pela Lei de Drogas, o que violaria o artigo 22 da Constituição.


A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) também se manifestou contra o projeto durante a tramitação, ao apontar que o texto ultrapassa a competência municipal ao legislar sobre condutas tipificadas como crime. O órgão avaliou ainda que a iniciativa poderia gerar tratamento desigual em relação à política nacional de drogas.


“Com a norma proposta, a prática do crime conhecido como ‘porte de drogas’, nas hipóteses das condutas de ‘adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal’, previstas no art. 28 da Lei Federal nº 11.343/06, passaria a ter sanções diferenciadas apenas neste município, o qual, embora estivesse legislando com fundamento na criação de penalidade administrativa, estaria, em verdade, legislando concorrentemente sobre Direito Penal, prática vedada pelo art. 22, inciso I, da Constituição Federal”, afirma a DPMG. 


Já a Secretaria Municipal de Saúde alertou que a “proposta adota abordagem predominantemente punitiva para uma questão complexa, frequentemente associada a situações de vulnerabilidade social e sofrimento psíquico”. Além disso, para a pasta, a medida pode contribuir para o aumento da estigmatização dos usuários e dificultar o acesso aos serviços de saúde e assistência, “produzindo efeitos contrários aos objetivos de proteção e inclusão social preconizados pelas políticas públicas vigentes”. 


A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos também se posicionou contra a medida, citando, entre outros fatores, que a multa seria desproporcional e com alto potencial de seletividade social e racial; poderia incorrer no risco de transformar políticas públicas de saúde e assistência social em mecanismos de caráter arrecadatório-punitivo; além de gera risco de abordagens discriminatórias contra jovens negros, de baixa renda e periféricos. 


Próximos passos


O advogado Paulo Henrique Studart, especialista em Direito Público, explica que não é raro projetos de lei, considerados inconstitucionais, serem promulgados e entrarem em vigor. “Se isso não acontecesse a todo momento, não existiria o controle de constitucionalidade pelos tribunais”, pontua. 


Studart frisa que o fenômeno é relativamente comum porque existem leis que não são inequivocamente inconstitucionais. “Existem normas que se inserem em uma zona cinzenta, de incerteza, com argumentos a favor e contra. Nem sempre (a constitucionalidade) está tão evidente. Os próprios julgamentos, que ocorrem nos tribunais, nem sempre são unânimes. Muitas vezes, há controvérsias entre os próprios juízes ou ministros que vão julgar se a lei está em conformidade ou desconformidade com a Constituição.” 


Studart diz que uma ação para discutir a constitucionalidade dessa matéria poderia ser proposta pelo chefe do Executivo municipal, pelo procurador-geral de Justiça do estado ou por partidos políticos. Já a competência para julgá-la seria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Não há prazo para que a ação seja proposta. 


Para o advogado, a matéria é controversa. “Ela está em uma zona de interseção entre a competência municipal de polícia administrativa e a competência da União para legislar sobre Direito Penal. Existem argumentos respeitáveis em ambos os sentidos”, conclui.  


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Com a derrubada do veto, o projeto é novamente encaminhado para o prefeito, que fará a promulgação. Se ele não o fizer em 48 horas após a sessão que decidiu sobre o veto, a competência passa a ser do presidente da Câmara, que fará a promulgação. 

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