Câmara de BH aprova multa de R$ 1,5 mil para porte de drogas
Texto segue para sanção de Álvaro Damião (União Brasil) em meio a acusações de higienismo e inconstitucionalidade
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A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em segundo turno, um projeto de lei que prevê multa de R$ 1,5 mil para indivíduos que forem flagrados com drogas ilícitas em espaços públicos da capital mineira.
O texto, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), foi aprovado por 25 votos a 8, com 2 abstenções, nesta terça-feira (12/5). Agora, precisa ser sancionado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
A multa proposta é uma sanção apenas administrativa, ou seja, sem responsabilização penal. O texto ainda prevê que o valor de R$ 1,5 mil seja corrigido anualmente conforme a inflação, e o dinheiro será revertido para tratamento de dependentes químicos em BH.
O valor é dobrado caso o indivíduo seja flagrado com drogas ilícitas nas proximidades de escolas, hospitais, presídios, estações de transporte e unidades militares ou policiais.
Por outro lado, a sanção pode ser evitada se o indivíduo aceitar se submeter voluntariamente a um tratamento para dependentes químicos. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor também é dobrado.
“O que nós temos visto hoje é um uso e consumo de drogas indiscriminado em vias públicas da nossa cidade. (...) O projeto traz um ciclo do bem que busca devolver os espaços públicos aos cidadãos belo-horizontinos”, justificou o autor, Sargento Jalyson.
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Críticas
Entre as críticas dos parlamentares que se posicionaram contra o projeto, há a acusação de preconceito e higienismo. “Esse é um projeto direcionado para os jovens da periferia da nossa cidade e sem oferecer nenhum tipo de política pública. São projetos que só proíbem, mas não tem nenhum tipo de conscientização, de diálogo com esses jovens", disse o vereador Pedro Patrus (PT).
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Esse tipo de proposta também pode ser considerado inconstitucional, já que a Lei de Drogas (11.343/2006) trata a questão em âmbito federal. Sargento Jalyson rebate a crítica afirmando que a punição, por ser apenas administrativa, não invade a competência da União.