A Justiça determinou a interdição imediata do poço principal da Cachoeira do Tabuleiro, em Conceição do Mato Dentro, na Região Central de Minas Gerais, atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão suspende a visitação ao local e estabelece o isolamento da área em um raio de 500 metros da queda d’água, até que sejam comprovadas as condições de segurança previstas em acordo firmado entre o órgão e o município.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação de execução ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca. Além da proibição de acesso ao público, a decisão determina a instalação de barreiras físicas e sinalização ostensiva no entorno do poço principal. O acesso ficará restrito a equipes técnicas autorizadas, responsáveis por atividades de monitoramento e manutenção.
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Considerada a cachoeira mais alta de Minas Gerais e a terceira maior do Brasil, a Cachoeira do Tabuleiro já havia tido o poço principal interditado após o desprendimento de um bloco rochoso, em 2021. Desde então, laudos técnicos e vistorias conduzidas por especialistas e pelo Corpo de Bombeiros vêm apontando riscos geológicos associados ao paredão rochoso, recomendando a adoção de medidas permanentes de prevenção.
De acordo com o MPMG, apesar de intervenções recentes realizadas pelo município – como a retirada de blocos instáveis e o anúncio de reabertura da área –, nem todas as medidas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em dezembro de 2025, teriam sido efetivamente implementadas.
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Entre as exigências ainda pendentes estão a instalação de uma estação meteorológica e pluviométrica para monitoramento de trombas d’água, um sistema contínuo de monitoramento sísmico, o acompanhamento permanente de pontos críticos do paredão e ajustes no plano de manejo do parque.
A Promotoria também apontou que a certificação de segurança apresentada pelo município contemplaria apenas a área onde houve intervenção direta, sem abranger toda a extensão do paredão rochoso, que possui trechos classificados como de médio e alto risco. Para a Justiça, a reabertura do atrativo estava condicionada ao cumprimento integral das obrigações estabelecidas no TAC e à comprovação técnica da segurança em toda a área.
Na decisão, o entendimento é de que persistem riscos geológicos e hidrológicos capazes de comprometer a integridade física dos visitantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil. O município também deverá apresentar comprovação do cumprimento das medidas previstas no acordo.
Em nota, a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro informou que tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e que, até o momento, não foi oficialmente intimada. Segundo o Executivo municipal, ainda não houve acesso ao teor completo da decisão nem aos fundamentos técnicos e jurídicos que a embasam.
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Laudos de monitoramento
A administração municipal afirmou que a reabertura da cachoeira ocorreu após avaliação técnica realizada por profissionais habilitados, que atestaram condições para a retomada da visitação, em conformidade com as medidas de segurança e com as obrigações assumidas no TAC. Desde então, segundo a prefeitura, vêm sendo adotadas ações permanentes de monitoramento, controle e prevenção de riscos.
A prefeitura também destacou que, assim que for formalmente intimada, fará análise técnica e jurídica da decisão e apresentará aos órgãos competentes estudos, laudos e dados de monitoramento. O município informou ainda que manterá diálogo institucional com o Ministério Público e o Judiciário e que eventuais medidas adicionais serão implementadas, caso necessário.
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Por fim, a administração reafirmou o compromisso com a segurança de moradores e visitantes, com a preservação do patrimônio natural e com o cumprimento das determinações judiciais, garantindo que a visitação ao atrativo ocorra dentro dos mais elevados padrões de segurança.
