A Justiça de Minas Gerais determinou que dois homens, de 26 e 43 anos, sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte por envolvimento em um crime motivado pela guerra do tráfico no Bairro Taquaril, na Região Leste da capital mineira, em maio de 2025. A decisão de pronúncia, assinada nessa quinta-feira (16/7), pelo juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, acolheu a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acusa a dupla pelos crimes de tentativa de homicídio quintuplamente qualificado, tortura e corrupção de menores

Com a sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva dos acusados para a garantia da ordem pública, negando a eles o direito de recorrer em liberdade, diante da gravidade concreta do crime e do envolvimento com facções criminosasNa ocasião, em 1º de maio do ano passado, a dupla capturou um homem de uma facção rival e o submeteu a uma sessão de tortura por quase uma hora, sob ordens diretas, transmitidas por videochamada, de líderes criminosos baseados no Rio de Janeiro. A vítima só não foi executada e enterrada em uma cova clandestina porque a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) interceptou a ação no momento exato

O crime

As investigações apontam que a tentativa de assassinato foi motivada por uma disputa sangrenta pelo controle do tráfico de drogas e pela posse de um imóvel na comunidade. Toda a ação foi orquestrada à distância por um homem e sua irmã, apontados como lideranças do Comando Vermelho abrigadas no estado do Rio de Janeiro. Um adolescente, de 16 anos, sobrinho deles, também teria incentivado o crime.

Por meio de uma videochamada de celular, o mandante principal ordenou que os executores em BH matassem a vítima, com a exigência expressa de que ela fosse torturada previamente para revelar o paradeiro de integrantes de uma facção rival, a "Gangue do Gordo". A irmã do líder e o sobrinho também participaram da ligação, incentivando a violência. Como os dois irmãos mandantes continuam foragidos, o processo foi desmembrado em relação a eles.

Após capturarem o alvo, os executores iniciaram um "tribunal do crime" que durou cerca de uma hora. O homem foi amarrado, amordaçado e submetido a intenso sofrimento físico e psicológico, sofrendo socos, chutes e coronhadas no rosto, conforme consta na decisão desta quinta-feira. Durante o espancamento, o mandante voltou a interagir por videochamada com a vítima para afirmar que ela morreria naquele dia, enquanto os agressores em solo mineiro aguardavam a chegada de um fuzil e de ferramentas para cavar a cova em um local ermo.

A execução e a ocultação do cadáver só não foram consumadas porque guarnições da PMMG chegaram de surpresa ao cativeiro. Ao avistarem as viaturas, os criminosos fugiram pela mata, permitindo o resgate do homem em estado de extremo pânico. A intervenção gerou um confronto armado imediato na região, resultando na morte de dois comparsas no local; outros dois morreram em datas posteriores e três continuam sob investigação.

Argumentos rejeitados

Durante a instrução do processo, a Defensoria Pública tentou anular as provas, alegando que a prisão de um dos réus em um condomínio residencial teria ocorrido por meio de invasão domiciliar ilegal, sem mandado judicial. O argumento foi rejeitado pelo magistrado, que explicou que crimes de natureza permanente – como associação criminosa e porte de arma de uso restrito – configuram flagrante delito contínuo, o que dispensa a necessidade de autorização prévia de um juiz.

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A defesa também pleiteou a desclassificação do caso para lesão corporal leve, apegando-se ao laudo pericial que atestou "ofensa simples" à integridade física da vítima. O juiz rebateu a tese ao destacar que, no crime tentado, a gravidade das lesões é acessória; a intenção de matar ficou plenamente demonstrada pelas circunstâncias do cárcere, pelas ameaças de morte e pelo fato de a execução só ter sido interrompida pela chegada providencial dos policiais.

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