CASO MICHELE

Teste toxicológico: entenda quando membros da PMMG precisam fazer o exame

Sargento Eduardo Abner Pereira de Oliveira foi preso em flagrante por suspeita de feminicídio e tráfico de drogas na última segunda-feira (20/7)

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O sargento da Polícia Militar (PMMG) Eduardo Abner Pereira de Oliveira, principal suspeito pela morte da capitã Michelle Leão Azevedo, descartou uma caixa com comprimidos de ecstasy no banheiro do Hospital Odilon Behrens, em Belo Horizonte. Ele foi preso em flagrante por suspeita de feminicídio e tráfico de drogas na última segunda-feira (20/7). Em reação aos fatos nas redes sociais, internautas questionam com que frequência exames toxicológicos são feitos na corporação.

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De acordo com o edital do concurso do Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar de Minas Gerais, divulgado em setembro de 2025, é necessário que os candidatos realizem exames de saúde, entre eles: preliminares, complementares e toxicológico. Este último deve ser de larga janela de detecção a partir de amostras de queratina e possui caráter eliminatório. 

O exame toxicológico de larga janela de detecção consegue identificar o consumo de drogas em um período de até 180 dias e é feito por meio de coleta de fios de cabelo ou pelos. Por isso, é considerado mais eficiente do que exames de urina e de sangue. 

Depois que o oficial é admitido, exames toxicológicos podem ser feitos quando o militar se envolve em condutas suspeitas para subsidiar investigações, sindicâncias ou Processos Administrativos Disciplinares (PAD).

O Estado de Minas questionou a PMMG sobre outras possíveis circunstâncias pelas quais o exame poderia ser solicitado. A corporação se limitou a informar que realiza "o cuidado com o efetivo por meio do Programa de Saúde Ocupacional da Polícia Militar (PSOPM)" e que "todos os policiais militares são submetidos anualmente a avaliações e check-ups médicos e psicológicos preventivos". 

Realização de exames anuais

O Projeto de Lei (PL) 4388/24, proposto pelo deputado federal Marco Brasil (PP-PR), estabelece a obrigatoriedade de realização periódica de exame toxicológico de larga janela de detecção de consumo de substâncias psicoativas por agentes de segurança pública que fazem policiamento ostensivo e por profissionais da área da saúde em todo o Brasil.

O PL também propõe que os exames sejam realizados anualmente e que os profissionais terão direito de contraprova e o recurso administrativo no caso de resultado positivo.

De acordo com o texto do projeto, as substâncias psicoativas podem afetar significativamente a capacidade de tomada de decisão e a execução de tarefas complexas de profissionais cuja atuação tem consequências diretas nos envolvidos. O PL, então, visa à segurança tanto dos profissionais quanto da população.

"Ao estabelecer a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos, o projeto de lei busca prevenir situações em que profissionais sob o efeito de drogas possam agir de forma inadequada, com consequências graves, como erros médicos, ações policiais desmedidas ou falhas em situações de emergência", diz o texto.

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Segundo o portal da Câmara dos Deputados, o PL 4388/24 foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) em maio de 2025 e aguarda designação do relator na Comissão de Saúde (CSAUDE). O projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ir à votação. 

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