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BH: justiça é acionada para tentar barrar publicidade de bets na Rodoviária

Ação popular pede retirada de anúncios de casas de apostas do terminal e cita proteção a crianças, adolescentes e a pessoas em situação de vulnerabilidade

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A publicidade de casas de apostas exibida no Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, no Centro de Belo Horizonte, virou alvo de uma ação popular protocolada na Justiça.

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A medida pede a suspensão imediata dos anúncios da empresa Bet365 no local, sob o argumento de que a divulgação desse tipo de serviço em um equipamento público de grande circulação expõe indiscriminadamente crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade a conteúdos relacionados a jogos de azar.

A ação também solicita acesso aos contratos e documentos que autorizam a exploração publicitária no terminal.

A iniciativa foi apresentada pela deputada federal Duda Salabert (Psol) e pelo engenheiro ambiental Felipe Gomes (Psol) contra o Estado de Minas Gerais, a concessionária Terminais BH SPE S.A., responsável pela administração da rodoviária, a Bet365 e o vice-governador Mateus Simões.

Segundo os autores, a rodoviária recebe cerca de 7,3 milhões de passageiros por ano e conta com diversos painéis digitais e totens que exibem, de forma contínua, publicidade da casa de apostas. Na avaliação deles, a presença desse material em um espaço público amplia o alcance da propaganda para públicos considerados vulneráveis.

A ação foi protocolada um dia após a administração municipal publicar um decreto proibindo a publicidade de empresas de apostas em bens públicos municipais, equipamentos urbanos e concessões ligadas ao município. A nova regra, no entanto, não se aplica à rodoviária, cuja gestão foi concedida pelo Governo de Minas Gerais à iniciativa privada.

Na petição, os autores argumentam que o Estado deveria adotar entendimento semelhante ao da Prefeitura de BH e estender a restrição aos equipamentos públicos sob sua responsabilidade. Eles sustentam que a divulgação de apostas em um terminal rodoviário contraria o dever constitucional de proteção integral à infância e à adolescência.

A ação cita dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas de quota fixa no Brasil.

Também menciona normas federais relacionadas à publicidade do setor e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam da necessidade de proteger crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis da exposição a determinados conteúdos publicitários.

Apesar da contestação à publicidade, os autores afirmam que a ação não questiona a legalidade das empresas autorizadas a operar no país. O foco, segundo a petição, é impedir que um espaço público administrado pelo Estado de Minas Gerais seja utilizado para promover esse tipo de atividade econômica.

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Caso a tutela de urgência seja concedida, a publicidade de apostas poderá ser suspensa antes do julgamento definitivo da ação. Até o momento, não houve decisão judicial sobre o pedido. A reportagem também aguarda posicionamento do Governo de Minas.

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