LEGISLAÇÃO

Câmara de BH aprova lei que desobriga entregadores a entrar em condomínios

Projeto de Lei (PL) nº 531/2025 proíbe o consumidor "de exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum"

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em segundo turno, nesta segunda-feira (6/7), por 39 votos, o projeto de lei (PL) nº 531/2025, que estabelece regras para entregas em condomínios residenciais e comerciais. O texto proíbe o consumidor "de exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum" e determina que a encomenda deve "ser entregue na portaria ou em local indicado pelo condomínio". 

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O autor do texto, vereador Vile Santos (PL), alega que o objetivo é "harmonizar a relação entre entregadores, consumidores e condomínios, preservando o direito de todos com critérios claros e justos". De acordo com o parlamentar, muitos condomínios impõem aos entregadores a obrigatoriedade de adentrar as dependências internas para realizar entregas, o que exporia o entregador a risco de acidentes, constrangimentos, atrasos e situações de insegurança.

Ainda na avaliação do vereador, a entrada em condomínios compromete a dinâmica do serviço. "Esse projeto é bom para os entregadores, que terão uma produtividade maior e, com isso, poderão lucrar mais. E para os consumidores, que terão mais segurança", opina Vile Santos. "É para o motoboy poder facilitar a vida dele, para ele poder fazer entregas mais rápidas", complementa.

O vereador, porém, também aponta vantagens para os cosumidores. "Tem condomínios enormes, com mais de 70, 100, 120 apartamentos, onde você não tem um controle de quem adentra dentro do condomínio. E você, tendo esse essa restrição de deliveries, de não entrar, você consegue ter um controle melhor da segurança do condomínio", explica.

O projeto foi aprovado na forma da Emenda 3, proposta pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que estabelece como regra geral a entrega de itens de pequeno porte (a exemplo de refeições ou objetos que possam ser facilmente transportados e manuseados por um único indivíduo) na portaria. A emenda veda ainda a exigência de ingresso dos entregadores nas áreas comuns. Os condomínios poderão afixar comunicados para informar os moradores sobre as regras estabelecidas pela futura lei.

A medida abre exceção para consumidores com "mobilidade reduzida ou necessidades especiais", que poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, "resguardadas as regras internas de segurança".

O texto, agora, segue para sanção ou veto do prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil) após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Se for sancionado, o PL será publicado do "Diário Oficial do Município" ("DOM") e, em seguida, entrará em vigor. 

'Bom para entregador e app'

Para Rogério Lara, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas e Ciclistas de Minas Gerais, o PL aprovado nesta segunda-feira é vantajoso para os motofretistas, mas não para o consumidor. "Eu vejo como entregador e como consumidor", avalia. "Quando a pessoa compra alguma coisa na internet, a intenção é receber com todo conforto na sua casa. Essa é a intenção, comprar e ser bem-atendido; que o produto esteja na sua casa", opina. "Eles pagam um serviço que não é completo", pondera.

Na prática, o representante de classe prevê o fim da entrada de motoboys em condomínios. "Se eu não sou obrigado, eu não vou fazer (a entrega), porque se eu não entregar (o produto) dentro do condomínio, eu ganho tempo e ganho dinheiro: se eu deixar só na portaria, rapidinho, já vou embora fazer outra entrega. Isso é bom para o entregador e é bom para o serviço de entrega, o aplicativo. É bom só para os dois, mas, para o cliente não é", avalia.

Para Rogério, o texto poderia normatizar a entrada de entregadores em condomínios. "Eles poderiam aprovar uma lei de segurança para condomínio e para entregador: o entregador deve entrar no condomínio e ir até o local da residência do comprador, mas vai ter que ter que usar um crachá, vai ter que portar uma foto, ter um documento específico da empresa", sugere. 

Essa questão de falar que é seguro, que o motoqueiro não larga a moto dele parada e não tem a moto roubada, que tem que deixar a bicicleta e ela pode ser roubada, é só entra com a bicicleta dentro do condomínio, entrar com a moto dentro do condomínio. A moto tem placa; o ciclista tem documento", observa.

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"Hoje os condomínios têm um equipamento de segurança muito avançado, câmera para todo lado, pode ser acompanhado por (0:34) câmera, o porteiro pode anotar a identidade, o número do CPF da pessoa", conclui.

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