Nova Lima: TRF assina acordo e obra de Viaduto Ferradura vai sair do papel
Município pode usar temporariamente parte de terreno que pertence ao Tribunal Regional Federal da 6º Região como canteiro de obras
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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) firmou acordo que permite a utilização temporária de um imóvel no Bairro Belvedere, Região Centro-Sul de Belo Horizonte (BH), como canteiro de obras para a construção do Viaduto Ferradura, na cidade de Nova Lima, na Região Metropolitana. A parte do terreno que vai ser usada pertence ao TRF-6. A homologação ocorreu durante audiência de conciliação nessa terça-feira (30/6).
O julgamento foi feito em razão da existência de posseiros que ocupam parte do terreno. A intenção era definir, de modo consensual, os limites de uso para as obras da prefeitura de Nova Lima e conciliar a preservação dos direitos dos residentes do lugar.
Localizado na divisa entre a capital mineira e Nova Lima, a obra tem como objetivo melhorar o fluxo de carros entre as cidades e reduzir o trânsito no local.
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A audiência foi feita no Plenário do TRF-6, com a presidência da desembargadora federal Mônica Sifuentes. Participaram ainda o representante da Advocacia-Geral da União, Jânio Mady dos Santos e representantes da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); do Ministério Público Federal (MPF) e da Procuradoria do Município de Nova Lima.
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Foi feito o acordo que libera a área solicitada pelo município de Nova Lima para instalar o canteiro de obras do Viaduto Ferradura. O município fica responsável por conservar a parte do imóvel do TRF-6, cedida temporariamente, para a execução das construções.
O tratado prevê que a área destinada aos serviços deve manter um recuo de cinco metros em relação a uma residência presente no lugar e que um tapume deve ser instalado na divisa entre os imóveis. O acordo garante que o morador acesse a casa pelo mesmo caminho usado pelo município durante a execução da obra.
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As partes concordaram na manutenção da decisão liminar que suspendeu a reintegração de posse, até que seja feita a análise dos documentos processuais anteriores a esse processo. Isso garante que o ocupante permaneça no imóvel. Com a conciliação concluída, as obras podem ser iniciadas.