Um casal que sofreu um acidente ao bater em três vacas na BR-135, em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, será indenizado em cerca de R$ 60 mil. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJMG), as vítimas do acidente, ocorrido em junho de 2025, vão receber por danos morais, já que a pista de rolamento era responsabilidade da Eco 135.

Os passageiros afirmaram que o trecho não contava com barreiras de proteção e vigilância adequadas que impedissem a entrada dos animais, o que caracteriza negligência da concessionária em seu dever de exercer vigilância e garantir a segurança. A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Eco 135 e aguarda retorno.

No processo, a empresa alegou que a responsabilidade pela guarda e controle dos bovinos era de terceiros ou do poder público, e evitar a invasão da pista estava fora de seu controle. A concessionária sustentou, ainda, que as vítimas juntaram documentos aos autos de forma tardia.

O relator na 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, juiz Evandro Melo, afirmou que é permitido acrescentar documentos no curso da ação sempre que isso não acarretar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

O magistrado também considerou que, por se tratar de concessionária de serviço público, a empresa responde diretamente pelos danos causados aos usuários da rodovia, mesmo que o animal seja propriedade de terceiros, pois ela deve garantir o tráfego seguro pela área pela qual responde.

“A presença de animais soltos na pista de rolamento compromete a segurança viária e viola o dever de vigilância e manutenção da rodovia, inerente ao contrato de concessão”, disse. Além disso, Melo ressaltou que a presença de animais em rodovias que cortam áreas rurais é previsível e pode ser prevenida por meio de fiscalização adequada.

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A condenação da companhia ao pagamento de R$ 60.049 é referente ao valor mais baixo apresentado como orçamento para o conserto do veículo. Conforme apresentadas nos autos, fotografias das avarias e orçamentos para reparo do veículo foram consideradas pelo juiz.

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