Um motorista que provocou a morte de cinco pessoas em 2014, em um acidente na rodovia MG-170, entre os municípios de Pimenta e Formiga, na Região Centro-Oeste do estado, teve a condenação mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O condutor foi sentenciado a 11 anos de reclusão e terá que pagar indenização por danos morais de R$ 395 mil à família de duas das pessoas que vieram a óbito, que eram irmãos. Ele também terá que pagar R$ 8,6 mil por danos materiais e pensão mensal de R$ 3,7 mil aos pais dessas vítimas.

Dos R$ 395 mil que totalizam as indenizações, R$ 200 mil serão destinados à mãe e ao pai dos dois mortos no acidente (R$ 100 mil para cada um). Os genitores também receberão a pensão de R$ 3,7 mil até a data em que os filhos falecidos completariam 76 anos, conforme a média de expectativa de vida no país.

Já o outro filho do casal, irmão das vítimas, ficará com R$ 75 mil. Ele também será indenizado em R$ 8.653 por danos materiais, referentes às despesas com o funeral e a um tratamento médico inicial em decorrência do acidente.

A condenação do condutor na esfera criminal, agora confirmada, havia sido decidida em abril de 2026. Os desembargadores também mantiveram a obrigação da seguradora de arcar solidariamente com o pagamento dos danos materiais, com base no direito de regresso.

A decisão confirmou ainda que o dono do veículo, pai do condutor, responderia solidariamente pelos danos causados. Como o proprietário morreu antes de a decisão transitar em julgado, os herdeiros - o próprio réu, a mãe e o irmão - responderão por essa obrigação.

Entenda o caso

O acidente aconteceu na madrugada de 5 de julho de 2014. Segundo o processo, o motorista, que na época tinha 18 anos, dirigia um Volkswagen Jetta sob a influência de álcool e em excesso de velocidade, a pelo menos 90 km/h, em um trecho cuja velocidade permitida era de 40 km/h. Ele também transportava passageiros em excesso, já que havia sete pessoas no carro.

O condutor bateu em três veículos que estavam parados na pista, prestando auxílio durante uma troca de pneu. Além dos cinco mortos, outras 11 pessoas ficaram feridas. No processo, o motorista argumentou que teria havido culpa concorrente das vítimas, já que os carros nos quais ele havia batido estariam parados de modo irregular na rodovia, o que teria contribuído para o acidente.

Já a seguradora alegou exclusão de responsabilidade, apontando que o motorista estava embriagado, em alta velocidade e com excesso de passageiros, o que acarretaria a perda do direito ao seguro. Alegou, ainda, que a apólice não previa cobertura para danos morais.

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O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, concluiu que a conduta imprudente do motorista foi a causa determinante da tragédia e rejeitou a tese de culpa concorrente das vítimas, que, segundo o réu, estariam paradas em situação irregular na rodovia. O magistrado pontuou que um condutor atento e sóbrio poderia ter evitado a colisão ao se deparar com os veículos.

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