MOBILIDADE

Transporte escolar poderá usar faixas de ônibus em BH

Medida da BHTrans e da Sumob autoriza circulação de veículos credenciados em três corredores da capital durante horários específicos

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Com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito e otimizar os deslocamentos na capital, motoristas do transporte escolar credenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) passam a ter autorização para circular em faixas exclusivas destinadas aos ônibus em importantes corredores da cidade.

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A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta Sumob/BHTrans nº 006/2026 e torna permanente a circulação dos veículos escolares nas faixas exclusivas das avenidas Dom Pedro II, Presidente Carlos Luz e Antônio Abrahão Caram. A decisão foi tomada após testes operacionais realizados em 2023 e 2024.

 

As faixas exclusivas foram implantadas para reduzir conflitos com os demais veículos, aumentar a velocidade operacional dos ônibus e diminuir o tempo de viagem dos passageiros do transporte coletivo.

Com a nova autorização, os veículos do transporte escolar poderão compartilhar esses espaços em horários determinados. O tráfego será permitido apenas em dias úteis, das 5h30 às 7h30, das 11h30 às 13h30 e das 16h30 às 19h30.

Segundo a portaria, poderão utilizar as faixas somente os veículos devidamente cadastrados na Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) e que estejam efetivamente prestando o serviço de transporte escolar, com alunos a bordo.

A norma também estabelece restrições. O embarque e o desembarque de estudantes continuam proibidos nos corredores contemplados pela autorização. Além disso, veículos descaracterizados, mesmo quando utilizados temporariamente em substituição, não poderão utilizar as faixas exclusivas.

Quem pode utilizar as faixas exclusivas?

Além dos ônibus do transporte coletivo, as faixas exclusivas já podem ser utilizadas por veículos autorizados pela legislação de trânsito, como táxis que têm convênio com a Superintendência de Mobilidade (Sumob), viaturas de emergência e fiscalização, além dos veículos do transporte escolar credenciados pela prefeitura nas condições previstas pela nova portaria.

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A autorização concedida aos escolares tem caráter precário e poderá ser suspensa ou revogada pela Sumob e pela BHTrans a qualquer momento, caso haja necessidade técnica, operacional ou por interesse público.

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