SEGUE PRESO

O argentino e a criança negra: Justiça nega soltura após suposta agressão

Suspeito foi preso em 24 de maio dentro de um trem em Tiradentes (MG). Eduardo Ignácio Murias fotografou e comparou menino de 7 anos a um escravo

Publicidade
Carregando...

A 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São João del-Rei (MG), no Campo das Vertentes, emitiu decisão nessa segunda-feira (8/6) que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva de Eduardo Ignácio Murias. O arquiteto argentino, de 63 anos, foi preso em Tiradentes no dia 24 de maio, suspeito de injúria racial contra uma criança de 7 anos dentro do trem turístico Maria Fumaça.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Para tentar obter a revogação da prisão preventiva, decretada em audiência de custódia no dia seguinte ao crime, a defesa alegou que Eduardo teria sido agredido dentro da cela, no Presídio de São João del-Rei, e estaria em risco de morte. A Polícia Penal registrou a ocorrência em 26 de maio (entenda mais abaixo).

“No tocante às alegações defensivas acerca de eventual risco à integridade física do custodiado, verifica-se, inclusive, que a própria administração prisional adotou providências para resguardar sua segurança, mantendo-o em cela separada e sob monitoramento”, declarou o juiz Renan Bueno Ribeiro.

O advogado que se autodenomina representante da família da vítima, Gilberto da Silva Pereira, elogiou a decisão da Justiça e indicou que está adotando as medidas cabíveis para proteger os direitos da criança. Apontou ainda que a família segue confiante na atuação das instituições brasileiras e espera que o caso seja integralmente esclarecido, com a responsabilização do investigado.

Suposto risco de morte

No dia 26 de maio, conforme boletim de ocorrência registrado pela Polícia Penal, Murias declarou que foi retirado da cela depois de ser agredido por detentos. Conforme o documento, ele “não soube identificar” os responsáveis pelas agressões.

"Agrediram ele. Vão matá-lo na cela. Ele corre risco de morte. E se for assassinado lá dentro? Como que fica? Um sujeito de outro país morrer dentro de um presídio no Brasil... Isso pode até afetar as relações entre os países", apontou o advogado de Murias, Ciro Chagas.

Mesmo sem lesões aparentes, o argentino foi encaminhado – conforme orienta o protocolo nesses casos – para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde passou por avaliação e foi liberado. De volta ao presídio, Murias foi realocado para outra cela diante do possível risco à segurança dele.

Recursos no TJMG e STJ

O advogado Ciro Chagas, que representa Eduardo Ignácio Murias, também tenta obter a liberdade do cliente por outros meios. No dia 30 de maio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou em decisão liminar um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa. O mérito ainda será julgado por um órgão colegiado.

Na segunda-feira (1º/6), o advogado impetrou um segundo habeas corpus, mas, desta vez, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O objetivo é atacar a decisão denegatória da liminar", frisou Chagas. Na peça endereçada ao STJ, o advogado declarou que recebeu a confirmação da "ocorrência das agressões" em "conversa direta com o diretor do estabelecimento prisional". Ainda de acordo com Chagas, o gestor do presídio classificou a situação no local como instável e recomendou à defesa que requeresse à Justiça a transferência de Eduardo.

O habeas corpus impetrado no STJ visa à obtenção de uma das três possibilidades sugeridas à Justiça pela defesa. "Em ordem de preferência, temos o pedido de soltura mediante aplicação de medidas cautelares, depois tratamos da possibilidade de transferência para estabelecimento que ofereça segurança à integridade física do Eduardo e, por fim, a aplicação de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico", finalizou o advogado. 

O dia do crime

O argentino Eduardo Ignácio Murias foi preso no domingo, 24 de maio, em Tiradentes, depois de ser flagrado fotografando uma criança de 7 anos dentro de um trem turístico, conhecido como Maria Fumaça, que havia saído de São João del-Rei. A mãe do garoto é do Rio de Janeiro e estava em Minas com familiares para comemorar o aniversário.

Conforme consta no boletim de ocorrência, o turista estava enviando fotos da criança para outra pessoa por meio de um aplicativo de mensagens. Junto com os arquivos, também enviava comentários injuriosos. Uma passageira percebeu o que estava acontecendo e avisou à mãe, de 32 anos.

Em uma das mensagens, o turista escreveu em espanhol: “Lo puedo llevar de esclavo”, que significa: “Posso levá-lo como escravo”. Ele segue: "Hay muchos aquí" (há muitos aqui). "Puedo llevar una esclava para que cuide de tus nietas" (posso levar uma escrava para cuidar das suas netas).

Antes de todas as mensagens serem descobertas, Eduardo chegou a negar o conteúdo, mas acabou cedendo diante da insistência e desbloqueou o celular. A mãe da criança conseguiu fotografar a tela do aparelho para registrar o conteúdo.

Após a confirmação das mensagens, populares e funcionários do passeio turístico contiveram o homem até a chegada da polícia. O argentino foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia da Polícia Civil. O celular dele foi apreendido.

Injúria racial ou racismo?

A injúria racial consiste em ofender alguém em razão de sua raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência (PcD). O racismo, previsto na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), caracteriza-se por condutas discriminatórias dirigidas a uma coletividade ou grupo de pessoas.

Desde janeiro de 2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo. A mudança foi promovida pela Lei 14.532/2023, que retirou as referências à raça, à cor, à etnia e à procedência nacional do artigo 140 do Código Penal e as incluiu na Lei do Racismo. O Código Penal passou a tratar apenas das ofensas relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa ou à deficiência.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Com isso, foi criado um dispositivo específico na Lei do Racismo, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para a injúria racial. Na prática, o crime passou a ser processado por meio de ação penal pública incondicionada, o que significa que a investigação e o processo não dependem da manifestação da vítima para prosseguir.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay