ADVOGADO VAI AO STJ

O argentino e a criança no trem em MG: "Agrediram ele. Vão matá-lo na cela"

Defesa de Eduardo Ignácio Murias, de 63 anos, recorre ao Superior Tribunal de Justiça após suposto episódio de agressão dentro do Presídio de São João del-Rei

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O arquiteto argentino Eduardo Ignácio Murias, de 63 anos, preso em Tiradentes (MG), na Região Central do estado, sob suspeita de injúria racial contra um menino de 7 anos durante um passeio de Maria Fumaça, corre risco de morrer no Presídio de São João del-Rei, segundo o advogado dele. Murias chegou à unidade prisional em 25 de maio, depois de ser detido no dia anterior pela Polícia Militar, quando ocorreu o crime. 

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No dia 30, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou em decisão liminar um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa. A expectativa é que o mérito seja julgado por um órgão colegiado na próxima semana.

Para tentar obter a revogação da prisão preventiva, decretada em audiência de custódia no dia seguinte ao crime, a defesa disse que Eduardo foi agredido dentro da cela. A Justiça, porém, não enxergou uma evidente ilegalidade que justificasse uma intervenção urgente. 

Risco de morte e agressões

"Agrediram ele. Vão matá-lo na cela. Ele está correndo risco de morte. E se for assassinado lá dentro? Como que fica? Um sujeito de outro país morrer dentro de um presídio no Brasil... Isso pode até afetar as relações entre os países", avaliou o advogado Ciro Chagas.

A Polícia Penal registrou a ocorrência em 26 de maio. Conforme consta no documento, Eduardo disse que foi retirado da cela pela equipe de plantão após ser agredido por detentos. De acordo com o registro, ele "não soube identificar" os presos responsáveis.

Mesmo sem lesões aparentes, o argentino foi encaminhado — conforme orienta o protocolo nesses casos — para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde passou por avaliação e foi liberado. De volta ao presídio, Murias foi realocado para outra cela diante do possível risco à segurança dele. 

Na segunda-feira (1º/6), o advogado impetrou um segundo habeas corpus, mas, desta vez, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O objetivo é atacar a decisão denegatória da liminar", frisou Chagas. 

Na peça endereçada ao STJ, o advogado declarou que recebeu a confirmação da "ocorrência das agressões" em "conversa direta com o diretor do estabelecimento prisional". Ainda de acordo com Chagas, o gestor do presídio classificou a situação no local como instável e recomendou à defesa que requeresse à Justiça a transferência de Eduardo. 

No início da noite de quarta-feira (3/6), a reportagem apresentou questionamentos sobre as supostas agressões à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), que responde pela administração dos presídios no estado. No entanto, não houve retorno até o fechamento desta publicação. O texto será atualizado caso ocorra resposta. 

O habeas corpus impetrado no STJ visa à obtenção de uma das três possibilidades sugeridas à Justiça pela defesa. "Em ordem de preferência, temos o pedido de soltura mediante aplicação de medidas cautelares, depois tratamos da possibilidade de transferência para estabelecimento que ofereça segurança à integridade física do Eduardo e, por fim, a aplicação de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico", finalizou o advogado de defesa. 

O dia do crime

O argentino Eduardo Ignácio Murias foi preso no domingo, 24 de maio, em Tiradentes, depois de ser flagrado fotografando uma criança de 7 anos dentro de um trem turístico, conhecido como Maria Fumaça, que havia saído de São João del-Rei. A mãe do garoto é do Rio de Janeiro e estava em Minas com familiares para comemorar o aniversário.

Conforme consta no boletim de ocorrência, o turista estava enviando fotos da criança para outra pessoa por meio de um aplicativo de mensagens. Junto com os arquivos, também enviava comentários injuriosos. Uma passageira percebeu o que estava acontecendo e avisou à mãe, de 32 anos.

Em uma das mensagens, o turista escreveu em espanhol: “Lo puedo llevar de esclavo”, que significa: “Posso levá-lo como escravo”. Ele segue: "Hay muchos aquí" (há muitos aqui). "Puedo llevar una esclava para que cuide de tus nietas" (posso levar uma escrava para cuidar das suas netas).

Antes de todas as mensagens serem descobertas, Eduardo chegou a negar o conteúdo, mas acabou cedendo diante da insistência e desbloqueou o celular. A mãe da criança conseguiu fotografar a tela do aparelho para registrar o conteúdo.

Após a confirmação das mensagens, populares e funcionários do passeio turístico contiveram o homem até a chegada da polícia. O argentino foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia da Polícia Civil. O celular dele foi apreendido.

Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença

A injúria racial consiste em ofender alguém em razão de sua raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), caracteriza-se por condutas discriminatórias dirigidas a uma coletividade ou grupo de pessoas.

Desde janeiro de 2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo. A mudança foi promovida pela Lei nº 14.532/2023, que retirou as referências a raça, cor, etnia e procedência nacional do artigo 140 do Código Penal e as incluiu na Lei do Racismo. O Código Penal passou a tratar apenas das ofensas relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa ou à deficiência.

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Com isso, foi criado um dispositivo específico na Lei do Racismo, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para a injúria racial. Na prática, o crime passou a ser processado por meio de ação penal pública incondicionada, o que significa que a investigação e o processo não dependem da manifestação da vítima para prosseguir.

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