DECISÃO DO TJMG

TJ condena cidade a pagar R$100 mil a família de gestante morta após parto

Paciente morreu há 18 anos, após complicações no parto em maternidade de Contagem; Justiça apontou falha no acompanhamento médico pós-operatório

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Dezoito anos após a morte de uma paciente durante o pós-operatório de uma cesariana em uma maternidade de Contagem, na Grande BH, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município por negligência médica e determinou o pagamento de indenização e pensão aos quatro filhos da vítima. A mulher morreu seis dias depois de dar entrada na unidade para um parto de urgência, em novembro de 2007, após falhas no acompanhamento médico.

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Durante o processo, os filhos relataram que a mãe recebeu alta médica mesmo apresentando fortes dores e distensão abdominal. Ao retornar ao hospital com agravamento do quadro, ela não teria recebido diagnóstico adequado em tempo hábil. A mulher morreu em decorrência de infecção generalizada causada por perfuração no cólon – parte central e mais extensa do intestino grosso, um órgão vital do sistema digestivo – durante a cirurgia.

Os filhos da vítima acionaram a Justiça alegando que a mãe não recebeu o acompanhamento necessário após o procedimento cirúrgico. A perícia judicial concluiu que a perfuração intestinal era um risco possível em cirurgias do tipo e apontou que houve falha grave da equipe médica no monitoramento pós-operatório, já que os sinais de infecção teriam sido ignorados.

Em sua defesa, o município de Contagem negou a existência de erro médico e afirmou que a equipe seguiu os protocolos adequados durante o atendimento e que a perfuração era risco próprio da cesariana. A defesa ainda questionou a representação processual dos filhos da vítima e pediu a redução das indenizações e da pensão.

Em primeira instância, a Comarca de Contagem condenou o município ao pagamento de R$ 25 mil para cada um dos quatro filhos da paciente, totalizando R$ 100 mil por danos morais, além de pensão mensal equivalente a um salário-mínimo, dividida entre os beneficiários. No entanto, o município recorreu da decisão.

Ao examinar o recurso, o relator do caso, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, destacou que o município foi responsável por se omitir nos cuidados pós-operatórios. "O óbito da paciente se deu não apenas em razão da perfuração propriamente dita, mas também da falta de intervenção corretiva e de diligência por parte dos médicos que lhe acompanhavam.”

O magistrado também ressaltou que os sintomas infecciosos foram ignorados, impedindo intervenção médica capaz de evitar o agravamento do quadro clínico.

A indenização foi mantida pelos magistrados, que consideraram o valor proporcional aos danos sofridos pela família, especialmente pelo fato de uma das filhas da vítima ser recém-nascida na época da morte. Já o valor da pensão mensal foi reduzido de um salário-mínimo para dois terços do salário-mínimo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Messias Júnior e Maria Inês Souza, que seguiram o voto do relator.

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*Estagiária sob supervisão da subeditora Tetê Monteiro

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