Uma aeronave de pequeno porte bateu num prédio e caiu no bairro Silveira, na região Nordeste de Belo Horizonte, nesta segunda-feira (4/5). Segundo o Corpo de Bombeiros, duas pessoas morreram e três ficaram gravemente feridas e foram encaminhadas ao Hospital João XXIII.

Assim como acontecimento recente, quando uma tragédia como essa ocorre, uma das primeiras dúvidas que surgem é: quem arcará com os prejuízos? A legislação brasileira estabelece responsabilidades para garantir a reparação dos danos causados a terceiros no solo.

Quem paga a conta da queda de um avião? 

A responsabilidade primária por todos os danos causados pela queda de uma aeronave é do seu explorador ou proprietário. Para cobrir esses riscos, toda aeronave que opera no Brasil é obrigada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a contratar o seguro de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (Seguro RETA), que cobre danos materiais e pessoais causados a terceiros na superfície.

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Isso significa que a seguradora contratada pelo dono da aeronave é quem deve arcar com as indenizações. Em casos de valores muito elevados, as seguradoras também contam com o apoio de resseguradoras, garantindo que haverá recursos para cobrir os prejuízos, por mais extensos que sejam.

Como funciona o processo de indenização?

Após o acidente, inicia-se uma investigação para apurar as causas, conduzida por órgãos como o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA).

O proprietário da aeronave deve acionar sua seguradora, que enviará peritos ao local para avaliar a extensão dos danos materiais no imóvel, em veículos e outros bens atingidos, dando início ao processo de regulação do sinistro.

A indenização deve cobrir todos os prejuízos comprovados, incluindo a reconstrução do imóvel, a reposição de bens perdidos, despesas com aluguel temporário enquanto a propriedade está inabitável, além de possíveis danos morais. Caso não haja um acordo amigável sobre os valores, os afetados podem recorrer à Justiça para garantir a reparação integral.

O que fazer se um avião atingir seu imóvel?

Se você for vítima de um acidente aéreo, é fundamental seguir alguns passos para resguardar seus direitos e facilitar o processo de indenização:

  • Priorize a segurança: antes de tudo, garanta que todos estejam seguros e acione imediatamente os serviços de emergência, como Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.

  • Documente tudo: assim que for seguro, fotografe e filme todos os danos causados ao seu imóvel, veículos e outros bens. Guarde notas fiscais e recibos de tudo o que foi perdido.

  • Registre um Boletim de Ocorrência: dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um B.O., detalhando o ocorrido e os prejuízos iniciais.

  • Busque assessoria jurídica: é altamente recomendável contratar um advogado que poderá orientar sobre os próximos passos e negociar com a seguradora em seu nome.

  • Guarde todas as despesas: mantenha um registro de todos os gastos decorrentes do acidente, como hospedagem, alimentação e transporte, pois eles podem ser incluídos no pedido de reembolso.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

Confira o mapa do acidente e informações sobre a aeronave

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Soraia Piva e Paulo Miranda/EM/D.A.Press

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