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BH: pinturas e enfeites da Copa em áreas públicas precisam de autorização

Prefeitura de Belo Horizonte estabelece regras para pinturas e ornamentações da Copa em vias públicas e exige autorização prévia para as intervenções

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Com a iminência do início da Copa do Mundo, começam a surgir pelas ruas pinturas alusivas à bandeira do Brasil. Mas, se você quiser seguir essa tradição para entrar no clima do mundial, atenção: nas vias públicas de Belo Horizonte, essas ações de decoração, que incluem não só pinturas, como também a instalação de ornamentos em referência ao evento esportivo, precisam de licenciamento da prefeitura.

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De acordo com o art. 6º do Decreto Municipal nº 18.590/2023, intervenções desse tipo são enquadradas como “Instalação Cultural”. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) esclarece que tais ações são permitidas, desde que não configurem evento com atração de público, comercialização ou publicidade associada.

Segundo a legislação municipal, não são considerados eventos as ações institucionais e instalações culturais de interesse público realizadas em espaços públicos, desde que desprovidas de publicidade e sem atividades geradoras de aglomeração de pessoas. Nesses casos, é possível realizar um rito simplificado de autorização para “Instalação Cultural”, sem necessidade de abertura de protocolo formal.

Como solicitar a autorização

Os interessados deverão encaminhar solicitação por e-mail para gliae@pbh.gov.br, contendo:

  • Identificação do responsável pela ação;
  • Dados de contato do solicitante;
  • Croqui ou imagem ilustrativa da proposta de pintura ou decoração;
  • Indicação do local pretendido.

Após o recebimento da solicitação, a proposta será analisada internamente pela PBH, em articulação com os órgãos competentes, incluindo os setores de patrimônio cultural e trânsito. As autorizações emitidas terão validade até o término da Copa do Mundo de 2026, em 19 de julho de 2026. Caberá ao promotor da ação realizar a limpeza, a remoção da ornamentação e a restauração das condições originais da via após o encerramento do período autorizado.

A PBH reforça que as medidas visam permitir manifestações culturais relacionadas à Copa do Mundo de forma organizada, segura e compatível com a preservação do patrimônio urbano e a mobilidade da cidade.

Áreas de proteção cultural

Algumas regiões de Belo Horizonte estão inseridas em perímetros de proteção cultural estadual e federal, vinculados ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA-MG) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Nesses casos, a autorização municipal da Instalação Cultural ficará condicionada também à manifestação favorável do órgão competente. O responsável pela intervenção deverá providenciar diretamente, junto ao órgão, a respectiva autorização e encaminhá-la à PBH juntamente com os demais dados necessários para emissão da autorização municipal.

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Regras gerais para pinturas e ornamentações

Para garantir a preservação do patrimônio urbano, a segurança viária e a adequada utilização dos espaços públicos, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

  1. As pinturas somente poderão ser realizadas sobre a manta asfáltica da pista de rolamento, utilizando tinta removível;
  2. Os desenhos festivos devem manter um recuo de no mínimo 3 metros de esquinas, faixas de pedestre, ciclovias e placas de sinalização;
  3. O responsável pela ação deverá providenciar a remoção da pintura após o término do período autorizado;
  4. É vedada a pintura de pisos de praças;
  5. É vedada a pintura de meio-fios;
  6. É vedada a pintura de passeios, especialmente aqueles revestidos com pedras portuguesas;
  7. É vedada a realização de pinturas em vias com pavimentação em paralelepípedo ou poliédrico;
  8. A instalação de bandeirinhas ou ornamentações não poderá ocorrer em fachadas de edificações, árvores, postes de iluminação pública ou estruturas de sinalização vertical, como placas de trânsito;
  9. As intervenções não poderão cobrir ou interferir na sinalização semafórica, vertical (placas de trânsito) ou horizontal (faixas de pedestres e outras pinturas de solo) das vias.
  10. É vedada a pintura em vias de grande fluxo, como avenidas, o Novo Anel Rodoviário e marginais.

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