PBH proíbe recolhimento forçado de itens de pessoas em situação de rua
Portaria conjunta estabelece abordagem humanizada nas ações de vigilância urbana e veta recolhimento forçado de pertences
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A Portaria Conjunta nº 009/2026, que redefine as diretrizes para ações de zeladoria urbana, fiscalização e abordagem à população em situação de rua, foi publicada nesta sexta-feira (22/5) pela Prefeitura de Belo Horizonte. A nova regulamentação, assinada por seis secretarias municipais, proíbe o recolhimento forçado de bens pessoais, ferramentas de trabalho e meios de sobrevivência dessas pessoas, além de vetar remoções compulsórias e o uso de arquitetura hostil em espaços públicos.
A medida revoga a norma anterior, em vigor desde 2017, e estabelece protocolos de atuação baseados em mediação, diálogo e proteção de direitos.
O texto determina que ações de fiscalização só poderão ocorrer de forma controlada, após o esgotamento de tentativas de mediação social. A portaria também prevê transparência nas operações de vigilância, com divulgação prévia de datas e horários em canais oficiais e unidades de acolhimento, além da adoção de protocolos especiais em períodos de chuva intensa ou frio extremo.
Entre os principais pontos da nova regulamentação está a proibição da retirada forçada de pertences pessoais de cidadãos vulneráveis. A norma reconhece explicitamente que materiais utilizados por catadores de recicláveis são instrumentos de trabalho e devem ser tratados como itens pessoais, vedando seu recolhimento indiscriminado.
Outro trecho estabelece a proibição do uso de técnicas de "arquitetura hostil" - intervenções urbanas criadas para impedir permanência ou descanso em espaços públicos, como bancos inclinados, divisórias metálicas e obstáculos em marquises. Segundo a portaria, essas práticas não poderão dificultar o acesso da população aos serviços públicos e aos espaços urbanos.
A nova diretriz também menciona o chamado "direito à cidade", garantindo à esses indivíduos a livre circulação, permanência e trânsito em espaços públicos. O transporte compulsório de cidadãos sem consentimento passa a ser expressamente proibido.
Pelas novas regras, as ações de zeladoria urbana deverão ser coordenadas por profissionais das áreas de Ciências Humanas e Sociais. Antes de qualquer medida fiscal, a abordagem deverá ocorrer de forma orientativa e dialogada, priorizando o encaminhamento social e a construção de soluções negociadas.
Em casos de alerta da Defesa Civil para chuvas ou frio intenso, deverão ser ativados protocolos especiais de proteção social, com reforço no acolhimento e nas ações de assistência.
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Para monitorar o cumprimento das medidas, a PBH criou a Comissão Especial de Operação e Monitoramento, formada por representantes das áreas de Política Urbana, Assistência Social, Saúde, Segurança e Limpeza Urbana.
A publicação ocorre no contexto da ampliação das políticas públicas voltadas à população em situação de rua na capital mineira. Neste ano, a prefeitura lançou programas como o "Viver de Novo" e o "Moradia Cidadã", voltados à inclusão social, moradia e geração de renda para essa população.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Humberto Santos