INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA

Nova lei em BH permite internar dependentes químicos mesmo contra a vontade

Aprovada em primeiro e segundo turno, lei promulgada nesta terça-feira (5/5) em Belo Horizonte prevê a internação máxima de três meses de dependentes químicos

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A lei que institui e regulamenta a internação voluntária e involuntária de usuários e dependentes de drogas em Belo Horizonte foi promulgada pela Câmara Municipal de BH nesta terça-feira (5/5). O Projeto de Lei 174/2025 foi votado e aprovado pela Casa Legislativa no dia 11 de março. Como a Prefeitura de BH (PBH) não sancionou o texto dentro do prazo, o presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos) oficializou a lei, conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje.

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De acordo com o documento, o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser realizado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial. A lei também inclui, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e em hospitais gerais, de maneira articulada com os serviços de assistência social.

A proposta visa articular a atenção aos dependentes com ações preventivas que atinjam toda a população. O cuidado seria orientado por protocolos técnicos predefinidos, baseados em evidências científicas, oferecendo atendimento individualizado ao usuário com abordagem preventiva e, sempre que indicado, ambulatorial.

Além disso, a lei propõe o preparo para a reinserção social e econômica dos indivíduos, por meio de programas que unam educação, capacitação para o trabalho, esporte, cultura e acompanhamento individualizado. Os resultados serão acompanhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) e pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), de forma integrada.

Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (5/5), o prefeito de BH Álvaro Damião (União Brasil) afirmou que o município não pode esperar a “morte dessas pessoas” chegar, fazendo referências aos usuários de drogas que não conseguem responder por si devido ao nível de dependência. Para Damião, a promulgação também pode ser vista como uma resposta à população.

“Tem pessoas que você percebe claramente que não estão em condições mais de decidir por elas. Se a proposta for essa, olhando pelas pessoas que não têm mais condições de decidir, por elas ali na rua, que vai ficar esperando a morte, o município não pode ficar parado, não vai ficar calado, olhando e esperando a morte dessa pessoa chegar. O município vai agir antes, pro bem dela, sempre pensando no que é melhor pra ela”, disse o chefe do Executivo.

Como funciona a internação involuntária?

O texto considera como internação involuntária aquela que se dá sem o consentimento da pessoa dependente química, feito a pedido de familiar ou responsável legal. Na falta destes, a lei prevê que a internação pode ser solicitada por servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

Segundo a lei, esse tipo de internação deve ser realizada depois que o médico responsável formalizar a decisão. Ela será indicada após a avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.

Ainda de acordo com o texto, o indivíduo ficará internado apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de três meses. Essa determinação foi uma emenda da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), do texto original votado e aprovado em primeiro turno, em outubro de 2025.

O encerramento também será determinado pelo médico responsável. A interrupção pode ocorrer a qualquer momento, caso a família ou o representante legal peçam ao médico.

Votações e opiniões

O segundo turno da votação ocorreu no dia 11 de março deste ano e teve 29 votos a favor, 9 contrários e 1 abstenção. A proposta foi observada como uma garantia de saúde por alguns vereadores, enquanto outros repudiaram o projeto de lei. Na ocasião, o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) também se manifestou contrário.

Antes da votação, o Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG) publicou uma nota manifestando-se contrário ao projeto. “Ele reforça a violência institucional, ignora a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e fere direitos humanos. Cuidado não se faz com coerção, mas com liberdade, moradia digna e acesso à saúde”, afirmou a entidade. A reportagem do Estado de Minas procurou o CRP-MG para saber o posicionamento diante da promulgação da lei e aguarda retorno.

O texto original do projeto é de autoria do vereador Bráulio Lara (Novo). Depois de votado em primeiro turno no ano passado, ele recebeu oito emendas, incluindo a que prevê o tempo limite de três meses de internação.

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“É uma ferramenta às famílias e ao poder público para caminharmos rumo à solução, tendo em vista essa situação tão grave em Belo Horizonte, inclusive, auxiliando as políticas para lidar com pessoa [sic] em situação de rua”, escreveu Bráulio nas redes sociais.

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