A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma padaria de Belo Horizonte a indenizar uma cliente que foi agredida com um tapa no rosto por uma funcionária do estabelecimento. De acordo com o processo, a confusão começou por causa de talheres sujos.
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A decisão, que foi divulgada pelo TJMG nesta segunda-feira (20/4), confirmou a sentença dada em 1ª Instância, que fixou os danos morais em R$ 8 mil, além de danos materiais de R$ 350 devido ao conserto dos óculos da vítima. O órgão não informou quando o caso ocorreu ou nome e endereço do estabelecimento.
Conforme o processo, a confusão começou após a cliente deixar na pia os talheres que utilizou para comer uma fatia de bolo, ao que a funcionária viu e disse que não lavaria os utensílios. Em resposta, a cliente respondeu que essa era uma obrigação do serviço.
Ao ouvir a afirmativa, a funcionária deu um tapa no rosto da cliente. Segundo a vítima, a agressão causou um corte no nariz e danificou os óculos dela. A cliente relatou ainda que, ao tentar se afastar, escorregou em uma poça d’água próxima a um freezer e, mesmo caída, continuou sendo agredida com socos e puxões de cabelo, segundo o TJMG.
Ainda conforme o órgão, em defesa, a padaria alegou que a discussão teria sido motivada por ofensas verbais feitas pela cliente contra a atendente, que estava grávida. Ao recorrer da sentença em 1ª instância, o estabelecimento sustentou que “houve cerceamento de defesa, por não ter sido realizada audiência para ouvir testemunhas, e pediu a redução do valor da indenização”, segundo o Tribunal de Justiça.
Recurso negado
Relator do recurso, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira rejeitou o pedido de anulação do processo. Segundo o TJMG, ele afirmou que o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) foi suficiente para comprovar as lesões, o que tornaria desnecessária a produção de outras provas.
“No voto, o magistrado ressaltou que estabelecimentos comerciais devem ser ambientes de segurança e que a agressão física representa grave violação à dignidade e à integridade da cliente”, informou o TJMG.
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Com base no Código de Defesa do Consumidor, o desembargador afirmou que a empresa responde pelos atos de seus funcionários independentemente de culpa. Além disso, ele considerou o valor de R$ 8 mil adequado para compensar o sofrimento da vítima e para desestimular novas ocorrências. Os desembargadores Gilson Soares Lemes e Ramom Tácio acompanharam o voto do relator.
