JUSTIÇA

Dona de imóvel é condenada por expulsar inquilino e jogar tudo no lixo

Segundo desembargadores do TJMG, a inadimplência não autoriza a retomada forçada do imóvel sem ordem judicial

Publicidade
Carregando...

A dona de um imóvel alugado para fins comerciais foi condenada por tomar forçadamente o local e descartar os bens do inquilino em Belo Horizonte. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

A propriedade, que havia sido alugada em maio de 2017 para o funcionamento de um bistrô de massas, foi tomada dois anos depois, em maio de 2019. De acordo com o processo, o locatário teria recebido uma mensagem através do WhatsApp informando que não poderia mais entrar no imóvel. Ao chegar ao local, ele encontrou as fechaduras trocadas.

Com bens avaliados em cerca de R$ 54 mil, o comerciante foi impedido de retirar seus equipamentos, vinhos, documentos e dinheiro do local.

A proprietária declarou em sua defesa que o inquilino não tinha cumprido suas obrigações financeiras e teria oferecido verbalmente seus bens como garantia de débito. 

A Justiça já havia reconhecido a ilegalidade da conduta na 1ª Instância, apontando que a ré expulsou o inquilino, trocou as fechaduras e descartou parte dos bens que estavam no imóvel.

O desembargador Amorim Siqueira, relator do caso, destacou que a legislação brasileira veda a autotutela e ainda reiterou que a postura da proprietária foi “dolosa e desleal”. Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator.

Segundo o processo, a dona do imóvel admitiu ter jogado parte dos itens no lixo e se recusou a informar onde estavam os bens remanescentes para o oficial de Justiça.

Foi determinado que a proprietária deve indenizar o inquilino pelos danos materiais referentes aos itens não devolvidos ou destruídos, com valores a serem apurados em liquidação de sentença. 

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

As autoridades reforçaram, ainda, que a inadimplência não autoriza a retomada forçada do imóvel sem ordem judicial.

Tópicos relacionados:

sc

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay