O magistrado também deu prazo de cinco dias para que a construtora apresente documentos sobre a legalidade do empreendimento, incluindo a comprovação da aprovação do projeto pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural e estudos de inexistência de impacto negativo sobre o Monumento Natural da Serra do Souza, além de cópia do processo de licenciamento ambiental estadual.
O juiz ainda oficiou o Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), que deverá instaurar inquérito para apurar possíveis crimes ambientais na área. A medida havia sido recomendada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
A decisão cita um parecer do MPMG que "reconheceu a elevada complexidade técnica" do empreendimento e a "existência de indícios relevantes de irregularidades no licenciamento, ressaltando o risco de danos ambientais irreversíveis decorrentes do início das intervenções no local."
Também com base na documentação apresentada pela associação — incluindo fotografias e filmagens aéreas registradas entre fevereiro e abril de 2026 — o juiz entendeu que "comprova que a Patrimar e a Mineração Ribeirão dos Cristais iniciaram e aceleraram as intervenções físicas no terreno". A decisão aponta ainda indícios de que, no licenciamento ambiental simplificado, "há omissões relevantes quanto ao histórico de ocupação do imóvel e à dinâmica da cobertura vegetal".
Outra questão destacada na liminar é que o empreendimento está "inserido no polígono do Bioma Mata Atlântica, patrimônio nacional cuja utilização é restrita e condicionada". O terreno também é vizinho ao Monumento Natural da Serra do Souza, unidade de conservação de proteção integral. Nesse ponto, o documento cita "laudos técnicos e registros audiovisuais apresentados pela autora comprovam o avistamento de espécimes da fauna ameaçados de extinção, como o Lobo-Guará e a Onça-Parda, na área de influência direta do projeto".
A associação afirma que cerca de 40% do terreno é acidentado, com declividade superior a 25º, o que poderia caracterizar área de preservação permanente ou de uso restrito. Na decisão, consta que "a ocupação dessas encostas coloca em risco a estabilidade geológica e a hidrografia local, afrontando diretamente as restrições impostas pelo Código Florestal".
Empreendimento
Batizado de Green Valley, o projeto prevê torres de até 13 andares, com apartamentos de luxo. A licença para construção foi concedida em 2025 pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Em fevereiro deste ano, a construtora iniciou a limpeza do terreno e os trabalhos de movimentação de terra. A liberação da obra, porém, já havia enfrentado negativas anteriormente.
O primeiro licenciamento ambiental foi obtido pela Patrimar em 2020, mas o pedido acabou negado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) por falta de autorizações. Em nova tentativa, a licença foi deferida, mas o Ministério Público propôs ação para impugnar os atos, apontando irregularidades.
Em 2022, foi celebrado um Termo de Acordo Judicial no qual a empresa concordava com o cancelamento das licenças concedidas e assumia obrigações caso pretendesse implantar o empreendimento no mesmo local. Entre elas, estava o limite máximo de 28 metros de altura para as edificações.
O que diz a Patrimar
Após ser procurada pelo Estado de Minas, a Patrimar enviou nota. De acordo com a construtora, "a liminar determina apenas a apresentação de documentação ao juiz, sem qualquer decisão definitiva sobre o caso. Reforçamos que estamos providenciando o envio de todos os documentos solicitados e que as atividades no local estão temporariamente paralisadas".
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A empresa prossegue: "seguimos acompanhando o caso com responsabilidade e transparência e confiamos que, após a análise do Judiciário, a questão será esclarecida."