MEIO AMBIENTE

Moradores do Vale dos Cristais vão à Justiça para suspender empreendimento

Associação de moradores alega que construção de torres de apartamentos estaria em desacordo com a legislação ambiental; construtora nega irregularidades

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A associação de moradores do Vale dos Cristais, em Nova Lima, na Grande BH, tenta na justiça suspender a construção de um empreendimento da construtora Patrimar, próximo ao condomínio, que prevê torres de até 13 andares em uma área de preservação ambiental. Segundo os moradores, apesar de autorização da prefeitura do município, a construção estaria em desacordo com a legislação ambiental e com a proposta do Plano de Manejo da Serra do Souza, tombada como Monumento Natural. 

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A associação entrou com uma ação civil pública, com pedido liminar de suspensão das obras, em fevereiro. Com a demora de uma decisão, na terça-feira (7/4), foi proposto um recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em nota, a construtora afirma que o empreendimento tem as licenças necessárias e são executadas conforme a legislação vigente.  

Segundo os moradores, em 2022, em uma tentativa anterior de realização do empreendimento, a construtora firmou um Termo de Acordo Judicial (TAJ), homologado pela Justiça, que determinava adequações às normas ambientais, urbanísticas e de proteção ao patrimônio paisagístico da Serra do Souza, além de estabelecer uma altura máxima de 28 metros para edifícios no local. 

O presidente da entidade, Wellington Inácio, afirma que os moradores não são contrários a empreendimentos na região, desde que sejam feitos em conformidade com a legislação ambiental. De acordo com ele, o que foi pactuado no acordo judicial não está sendo respeitado. “Seguir as normas ambientais, urbanísticas e de proteção do Monumento Ambiental era obrigação. Isso não foi feito. A Serra corre o risco de desaparecer em meio a um mar de concreto.”

  

Plano de Manejo e irregularidades 

Segundo a proposta do Plano de Manejo da Serra do Souza, elaborada em 2016, estabelece que construções próximas à unidade de conservação devem garantir impacto mínimo à paisagem do Monumento Natural, tendo em vista a proteção do patrimônio paisagístico. O documento, porém, ainda não foi aprovado oficialmente pelo município, o que, segundo a associação, fragiliza a proteção da área tombada. 

Com a construção de torres de 13 andares a paisagem no entorno da serra será afetada. Além disso, um estudo feito a pedido da associação mostra que o terreno onde o empreendimento será erguido apresenta declividade extrema e sua maior parte é enquadrada como Área de Uso Restrito ou Área de Preservação Permanente, nos termos do Código Florestal. Em ambos os casos, não seria possível a construção de torres residenciais.

Em 2020, a construtora conseguiu um primeiro licenciamento ambiental para a implantação do empreendimento. O requerimento, porém, foi negado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por não ter as autorizações necessárias. Em uma nova tentativa, a licença foi deferida. Porém, o Ministério Público propôs uma ação para impugnar os atos, alegando irregularidades. 

Em 2022, foi celebrado um Termo de Acordo Judicial, em que a empresa concordava com o cancelamento das licenças concedidas, além de assumir obrigações, caso pretendesse implantar empreendimento no mesmo local. Entre as obrigações estava o limite máximo de 28 metros de altura para edificações. Além disso, o licenciamento ambiental do Vale dos Cristais permite a construção de prédios de até quatro andares, com dois apartamentos por andar.  

Em 2025, a construtora entrou com outro processo de licenciamento ambiental perante a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) para o mesmo empreendimento. A licença foi concedida. Segundo a associação, a documentação apresentada é “insatisfatória do ponto de vista formal e material, indicou ausência de impactos significativos do empreendimento à flora, à fauna e às Unidades de Conservação próximas”.

Em fevereiro deste ano, a construtora começou a limpar o terreno e fazer a movimentação de terra no local. Diante do que considera perigo de danos ambientais, a associação entrou com a ação civil pública pedindo a suspensão das obras.  

LICENÇAS NECESSÁRIAS

Em nota, a Patrimar informa que todos os seus projetos imobiliários têm as licenças necessárias expedidas pelos órgãos públicos competentes e são executados em conformidade com a legislação vigente, observando os critérios aplicáveis em todas as etapas das obras.

“Esclarecemos, ainda, que o Termo de Acordo Judicial firmado com o Ministério Público de Minas Gerais, com o Município de Nova Lima e com o Estado de Minas Gerais foi devidamente homologado pela 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, tendo sua validade confirmada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e vem sendo rigorosamente cumprido em todos os seus termos”, afirma a construtora.

Em relação ao Monumento Natural Serra do Souza, também não há qualquer irregularidade, segundo a construtora. A empresa esclarece que o lote onde está o empreendimento não está inserido nos limites da unidade de conservação. 

“Quanto ao plano de manejo, todas as suas diretrizes foram observadas, tanto no que se refere às visadas da Serra do Souza quanto à área de entorno da unidade. Também vale destacar que o próprio Plano de Manejo estabelece que os empreendimentos e atividades situados em sua área de entorno se submetem ao disposto no Plano Diretor do Município de Nova Lima, integralmente atendido no presente caso, conforme já reconhecido pelos órgãos licenciantes competentes. Reforçamos, por fim, nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o respeito às questões urbanísticas, ambientais e de segurança”, conclui.

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O Estado de Minas também procurou a Prefeitura de Nova Lima e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e aguarda retorno. 

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