Motorista alcoolizado que matou homem na Savassi é condenado após 14 anos
Acidente na Região Centro-Sul de Belo Horizonte aconteceu em 17 de dezembro de 2011. Vítima morreu depois de ter carro atingido em batida
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O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) condenou um motorista a 11 anos e três meses de prisão pela morte de um homem em um acidente de trânsito em dezembro de 2011, na Savassi, região Centro-Sul da capital. A sentença foi dada nessa quinta-feira (16/4).
Lucas Reis Sampaio foi condenado por homicídio simples e por dirigir com “capacidade psicomotora alterada por álcool ou substância psicoativa”. A decisão é do juiz Marco Antônio Silva. Ele respondia ao processo em liberdade e teve a prisão decretada ao final do julgamento.
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O acidente aconteceu na manhã de 17 de dezembro daquele ano, no cruzamento das ruas Sergipe e Antônio de Albuquerque. Segundo a denúncia do Ministério Público, Lucas Reis Sampaio foi a uma festa em uma boate na noite anterior e passou a madrugada em um camarote. Ele deixou o local na companhia de um amigo, sob efeito de álcool e substâncias entorpecentes.
"Eles embarcaram no Citroën Xsara do amigo e foram até a casa de outra pessoa. Em seguida, o dono do carro desembarcou e entregou o veículo ao réu, que dirigiu em alta velocidade em direção ao Centro. Na rua Antônio de Albuquerque, o motorista desrespeitou a sinalização semafórica e bateu de frente em uma Toyota Hilux que seguia pela Sergipe. Com o impacto, a Hilux capotou e o condutor foi lançado para fora do carro. A vítima morreu no local", explicou a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta sexta-feira (17), ao comunicar a decisão judicial. O processo foi colocado em segredo de Justiça.
Depois da batida, Lucas abandonou o carro e fez uma falsa comunicação de furto para a Polícia Militar. No entanto, os militares já tinham ciência da batida, e Lucas acabou confessando o que de fato havia acontecido.
"No júri popular, a defesa sustentou que o acusado não dirigia o veículo no momento da batida e, por isso, deveria ser absolvido por negativa de autoria. Argumentou ainda que, na hipótese de os jurados entenderem que o réu conduzia o carro, ele não assumiu o risco de matar, motivo pelo qual o crime de homicídio doloso deveria ser desclassificado. Os argumentos foram rejeitados pelos jurados", finalizou o TJMG.
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O Estado de Minas não conseguiu contato com a defesa de Lucas Reis Sampaio. Os advogados que constam no processo não têm número de telefone registrado no Cadastro Nacional de Advogados (CNA). O espaço segue aberto para manifestação.