A Polícia Civil de Minas Gerais contabiliza em 2.100 o total de prisões feitas no ano passado por descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, apenas em Belo Horizonte. Em Minas, no mesmo período, foram 11.608 detenções. Os números se traduzem em ocorrências rotineiras, que chamam a atenção pela crueldade dos agressores e pela aparente despreocupação em afrontar ordens judiciais.


Exemplos disso, no fim do mês de março, dois homens foram presos no mesmo dia por violar a determinação de não se aproximar das ex-companheiras. Em Barroso, no Campo das Vertentes, um homem de 43 anos foi preso preventivamente no dia 19/3 por descumprimento de medida protetiva, além de ameaçar e perseguir a ex-mulher.


A Polícia Civil informou que o suspeito, com extensa ficha criminal, ficou preso por mais de 20 anos, mas no fim do ano passado ganhou direito a liberdade. A partir daí, passou a ameaçar de morte e perseguir a ex-mulher, além de intimidar o atual companheiro dela.


Em 30 de janeiro, ele foi formalmente notificado das medidas protetivas contra a vítima, que incluíam proibição de contato e obrigação de manter distância mínima de 300 metros dela. Porém, o homem continuou a praticar os crimes e chegou a agredir fisicamente o companheiro da ex, antes de ser detido.


Em Belo Horizonte, no mesmo dia, um guarda civil municipal de 46 anos foi preso no Bairro Caiçara, Região Nordeste, por suspeita de tentar atear fogo à ex-companheira. Segundo a Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, a ocorrência foi atendida pelo Grupamento Especializado de Proteção à Mulher, depois que a vítima acionou a Polícia Militar.


Ela relatou que o ex-companheiro, que estava de folga, teria jogado gasolina em seu corpo e feito ameaças. Buscas foram feitas e o suspeito foi localizado no Bairro Jonas Veiga, Região Leste da capital. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), onde a ocorrência foi registrada.


Concessão e desrespeito


A presidente da Comissão do Enfrentamento à Violência Contra Mulher da OAB-MG, Isabel Araújo, explica que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece dois grupos de medidas protetivas. “São medidas que visam coibir a ação do agressor contra a mulher. Consistem em afastamento, proibição de contato e monitoramento eletrônico. São determinadas conforme cada caso e vão ser aplicadas para impedir que novas violências aconteçam”, afirma.


O outro grupo é destinado às mulheres vítimas da violência. “São medidas de ordem assistencial. Estão previstas a inclusão em programas de emprego e renda, garantia de mudança dos filhos para outra escola, bloqueio dos bens do casal para evitar violência patrimonial e direito à estabilidade no emprego”, elenca.


Segundo Isabel Araújo, geralmente a medida protetiva é concedida pelo juiz. “Em algumas cidades pequenas, que não são sedes de comarca, ou seja, não têm um juiz, em determinadas situações, o delegado ou delegada podem concedê-la. Ainda assim, ela será confirmada judicialmente e o suspeito terá direito a ampla defesa”, frisa.


A advogada ressalta que a Lei Maria da Penha não prevê crimes, exceto o de descumprimento de medidas protetivas, estabelecido no art. 24-A. Ele foi acrescido ao texto original em 2018.


“O descumprimento é um crime autônomo e vai ter um processo penal diferente da medida protetiva. Quando o Judiciário recebe a informação de que houve descumprimento da medida, o agressor é intimado para dar uma justificativa. Eventualmente, ele pode ter uma explicação para o fato. Mas, se não tiver e ficar demonstrado no processo que teve a intenção de desobedecer, pode ser preso”, detalha. O agressor também pode ser preso em flagrante pelo crime.


O monitoramento eletrônico não abrange todos os agressores, pois não há tornozeleiras disponíveis. Por isso, casos de maior gravidade e com maior risco de feminicídio têm prioridade. Essa avaliação é feita pelo Poder Judiciário e pelas forças de segurança. “O monitoramento é espelhado. O sujeito recebe a tornozeleira e a mulher recebe um equipamento que pode acionar em caso de aproximação.”


1,2 mil monitorados


Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), atualmente há 1.955 tornozeleiras ativas relacionadas a medidas protetivas no estado, sendo 1.204 agressores monitorados pelo equipamento e 751 vítimas usando a unidade portátil de rastreamento (UPR), dispositivo para proteção e alerta em situações de aproximação indevida. Em Belo Horizonte, há 734 monitoramentos ativos, sendo 388 agressores monitorados e 346 vítimas usando dispositivo de proteção.

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Para a representante da OAB-MG, a medida de monitoramento é importante, especialmente em relação ao risco de feminicídio. “É um caminho eficaz de segurança, e não existe outro que não seja a proteção. A mulher que não denuncia está em um risco muito maior do que aquela que denunciou e tem uma medida. Mesmo que essa medida seja efetivamente descumprida, já existe um crime em relação a isso. Ela é absolutamente essencial para o sistema de proteção”, analisa.

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