VALE DO RIO DOCE

Minas: 3º réu por execução a tiros de irmãs é condenado a 95 anos de prisão

Crimes de sequestro, homicídio qualificado e furto ocorreram em janeiro de 2024 em Ipatinga, no Vale do Aço. Esta é a última condenação no processo

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O julgamento do Tribunal do Júri de Ipatinga resultou na condenação de Marcelo Augusto Rodrigues a 95 anos e quatro meses de prisão por crimes de sequestro, homicídio qualificado e furto ocorridos na cidade do Vale do Rio Aço em 2024. Em janeiro daquele ano, as irmãs Elisângela Ribeiro da Cruz, de 50 anos, e Camila Keila Ribeiro da Cruz, de 34, foram torturadas antes de serem executadas a tiros.

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Esta é a terceira e última condenação de envolvidos no processo. Um quarto homem também participou dos crimes, mas morreu em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, antes que o Ministério Público oferecesse a denúncia à Justiça.

Outro homem, Leonardo Victor Citadino da Costa, condenado a 98 anos de prisão, foi encontrado morto no Ceresp Ipatinga em 8 de janeiro deste ano. O detento estava caído no banheiro da cela, sem sinais vitais. Dois outros detentos, ambos de 25 anos, foram classificados como suspeitos. O estado em que se encontrava o corpo não foi divulgado pelas autoridades.

Leonardo havia sido admitido na unidade prisional em 6 de fevereiro de 2024, um mês após o duplo homicídio, e possuía passagens pelo sistema carcerário desde junho de 2020.

O terceiro envolvido nos crimes, Miguel Alves Nascimento, recebeu a sentença de 86 anos e oito meses de prisão, mas foi morto a tiros em fevereiro de 2024, enquanto estava foragido em Governador Valadares.

Segundo a assessoria do Ministério Público, “os homicídios foram praticados em retaliação por desentendimento financeiro”. Detalhes adicionais sobre a motivação não foram divulgados.

O dia do crime

As irmãs foram sequestradas e levadas em um porta-malas até um cativeiro. As vítimas foram amordaçadas e tiveram os pés e as mãos amarrados. Em seguida, foram torturadas e executadas, sendo encontradas com marcas de tiros pela Polícia Militar em uma rua sem calçamento.

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Após o crime, os criminosos furtaram um carro, dinheiro e outros bens das vítimas. Os investigados foram considerados culpados pelo Tribunal do Júri, e o homicídio foi classificado como duplamente qualificado: por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e uso de arma de fogo de uso restrito.

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