ROMPIMENTO DA BARRAGEM

Brumadinho: ex-presidente da Vale volta a ser réu por decisão do STJ

As ações penais contra Fábio Schvartsman foram trancadas em decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em março de 2024

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (7/4), reabrir as ações penais contra o ex-presidente da Vale S.A., Fábio Schvartsman, no caso do rompimento da barragem de Brumadinho. A decisão foi tomada pela maioria da Sexta Turma.

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Schvartsman teve a ação penal trancada após decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em março de 2024. A tragédia, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, provocou a morte de 272 pessoas.

A maioria foi formada pelo ministro relator, Sebastião Reis Júnior, e pelos ministros Og Fernandes e Rogério Schietti Cruz. Os magistrados Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão foram contrários à reabertura da ação penal contra o ex-presidente da mineradora. O julgamento teve início em 16 de setembro do ano passado, mas foi adiado por três pedidos de vista.

O ex-presidente da mineradora responsável pela barragem que se rompeu havia sido acusado de homicídio qualificado, mas teve a ação penal trancada ao impetrar um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Em novembro de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso especial para que Schvartsman voltasse a ser réu. 

Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior votou pela reforma do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por considerar que a denúncia apresentada contra Schvartsman tinha indícios mínimos de autoria, além de descrever de forma adequada a conduta do ex-presidente da empresa, em nível suficiente para justificar o prosseguimento das ações penais.

Votos dos magistrados

O julgamento desta terça-feira (7/4) foi retomado com o voto do ministro Og Fernandes, que defendeu que a acusação contra Fábio Schvartsman não é genérica. Segundo o magistrado, as provas do processo demonstraram "de forma clara e concreta condutas omissivas e comissivas" por parte do ex-CEO e, por isso, seria precipitado trancar a ação penal. "Ficou evidenciado que o recorrido tinha informações e detinha meios para evitar a situação ocorrida", afirmou.

O ministro Carlos Pires Brandão foi o último a votar. Ele afirmou que a acusação não apresenta vínculo mínimo ou fatos concretos que relacionem a conduta de Fábio Schvartsman ao rompimento da barragem, argumentando que o fato de ele ser o CEO à época não é suficiente para comprovar justa causa.

"Em uma empresa com mais de 500 barragens, o vínculo entre a presidência e a estrutura específica é necessariamente mediado por camadas sucessivas de competência. Exigir que o principal executivo revisitasse pessoalmente dados brutos de cada barragem significaria impor-lhe dever de onisciência incompatível com suas funções", afirmou o magistrado.

O entendimento foi o mesmo apresentado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro em sessão realizada em março deste ano. Na ocasião, o magistrado argumentou que Fábio Schvartsman ocupava o topo hierárquico da mineradora, enquanto a análise técnica das barragens era feita por níveis inferiores.

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*Com agências

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