O QUE DIZ A LEI?

Operação desarticula esquema de tráfico de animais silvestres em Minas

Dois homens de 65 anos e outro de 94 anos foram presos em flagrante em Conceição da Barra de Minas, no Campo das Vertentes. Animais eram enviados para SP e RJ

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Uma operação da Polícia Militar de Meio Ambiente realizada na quarta-feira (8/4), na pequena cidade de Conceição da Barra de Minas (MG), no Campo das Vertentes, revelou um esquema criminoso de tráfico de animais silvestres com atuação local e interestadual. Três homens foram presos. 

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De acordo com a polícia, os animais eram capturados no município com cerca de 3,5 mil habitantes e enviados ilegalmente para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, abastecendo o comércio clandestino.

Ao todo, 38 aves foram resgatadas, sendo 21 nativas e 17 exóticas. Segundo a PM, os animais estavam confinados sem condições mínimas de sobrevivência, configurando maus-tratos. 

Os suspeitos, dois homens de 65 anos e outro de 94 anos, foram conduzidos à delegacia, onde assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foram liberados. 

As aves silvestres foram soltas em seu habitat natural. Já as espécies exóticas ficaram sob os cuidados de um médico veterinário, que decidiu assumir a condição de fiel depositário dos animais.

O que diz a lei? 

O artigo 29 da lei de crimes ambientais 9.605/98 determina pena de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa para quem "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente". 

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A pena pode ser aumentada se ocorrer maus-tratos aos animais, espécies raras ou ameaçadas de extinção e finalidade comercial. Os maus-tratos, inclusive, também configuram outro crime, previsto no artigo 32 da mesma lei, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Na prática, o juiz pode considerar os crimes em conjunto, o que pode aumentar a responsabilização dos envolvidos.

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