Sancionada lei que garante presença de doulas em todos os hospitais do país
Projeto de Lei regulamenta a doulagem e determina o livre exercício da profissão tanto na rede pública quanto na privada
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A partir desta quinta-feira (9/4) a presença de uma doula antes, durante e depois do parto está garantida a todas as mulheres em hospitais das redes pública e privada em todo o Brasil, permitindo o livre exercício da profissão. A medida é prevista no Projeto de Lei 3946/2021, de autoria da senadora Mailza Gomes (PP-AC) e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ontem.
“Muitas vezes, o hospital se negava a deixar a doula entrar. A gestante estava com a doula, mas não deixavam a profissional acompanhar o parto, acompanhar o pré-natal. Essa lei também passa a estabelecer critérios de formação, como ter 120 horas de curso. Então, passa a ter um reconhecimento”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
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A profissão de doula foi reconhecida oficialmente no país em 2021 e, segundo o Ministério da Saúde, são profissionais essenciais ao apoio contínuo à gestante durante a gravidez que passarão a integrar as equipes de saúde da atenção básica. Elas são responsáveis por oferecer apoio físico, emocional e informativo à gestante antes, durante e após o parto, para que a experiência seja o mais humanizada e segura possível.
Ainda segundo a pasta, o direito à presença de uma doula em hospitais e maternidades não impede a presença de um acompanhante, que segue garantido pela Lei nº 11.108/2005.
A sanção é resultado da luta de movimentos de mulheres para reconhecer o papel social das doulas. Durante a cerimônia, Lula ainda anunciou que está em andamento a “Lei da Parteira”, fortalecendo as ações voltadas para a promoção da saúde da mulher e o combate à violência obstétrica.
“Vamos sair de uma fase em que a mulher, na maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter um filho, sem as informações adequadas, para uma fase interessante, porque nós agora sancionamos a lei da doula”, disse o presidente.
“Daqui a pouco, o Congresso Nacional vai aprovar a lei da parteira. Nós vamos ter algo sui generis no Brasil. O único país do mundo em que a mulher vai ter uma enfermeira, uma parteira e uma doula para tomar conta dela. Deve ser o único país do mundo em que a mulher vai ter um acompanhamento pleno”, completou.
Apoio que faz a diferença
De acordo com o Ministério da Saúde, estudos apontam que gestantes acompanhadas de doulas tiveram melhores experiências e menor tempo de parto. Também influencia na menor necessidade de uso de anestesia, cesarianas e aumento de partos normais espontâneos.
"Os estudos mostram que se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor", destacou o ministro.
Entretanto, frisa que o trabalho de doulagem não substitui a atuação de outros profissionais como médicos, enfermeiros, obstetras e parteiras, mas complementa a gama de serviços de apoio à disposição da gestante. Além disso, não pode ser cobrada nenhuma taxa adicional vinculada à presença da doula durante o trabalho de parto.
Entre as principais atuações dessas profissionais estão:
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Suporte físico: massagens, técnicas de respiração, banhos mornos, uso de bola suíça e ajuda na movimentação para aliviar a dor.
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Suporte Emocional: acolhimento, incentivo e segurança emocional para a gestante e seu acompanhante.
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Suporte Informativo: ajuda a gestante a tomar decisões conscientes, elaborando o plano de parto e explicando informações com base em evidências científicas.
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Pós-parto: apoio inicial na amamentação e nos cuidados com o recém-nascido.
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Para exercer a profissão serão reconhecidas as doulas que tiverem diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem com carga horária mínima de 120 horas ou que, na data de sanção da lei, já exerçam comprovadamente a profissão há mais de três anos. Aqueles que tiveram formação no exterior terão que ter os diplomas revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente.