'FALHAS ESTRUTURAIS'

CNJ suspende concurso para cartórios em MG por suspeita de irregularidades

Investigação aponta que membros da banca podem ter familiares inscritos e vínculos com cursinhos. Provas seriam aplicadas nos próximos dias

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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão imediata do concurso público para cartórios em Minas Gerais, cujas provas estavam previstas para os dias 11 e 12 de abril, após identificar indícios de irregularidades no processo.

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A decisão, assinada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, aponta possíveis falhas estruturais que podem comprometer princípios como moralidade, impessoalidade e isonomia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que a medida é preventiva e que irá colaborar com as investigações.

De acordo com a decisão, há suspeitas de "contaminação estrutural" no concurso, incluindo a substituição integral dos membros titulares da Comissão Examinadora a menos de 30 dias da aplicação das provas. Também foram citadas denúncias de que integrantes da comissão teriam parentes entre os candidatos com inscrição deferida, além de possíveis vínculos com cursos preparatórios para o concurso.

Outro ponto levantado é a prorrogação reiterada do contrato com a banca organizadora, a Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda. (Consulplan), que teria ocorrido dez vezes, o que também será objeto de apuração.

Apesar da suspensão, o corregedor destacou que a medida cautelar não implica, neste momento, a anulação do edital. Segundo ele, os problemas identificados têm natureza subjetiva e procedimental, e os direitos dos candidatos inscritos permanecem preservados até nova deliberação.

A decisão estabelece prazo improrrogável de 10 dias para que o TJMG e a banca organizadora prestem esclarecimentos detalhados. Entre as informações solicitadas estão dados sobre a cadeia de custódia das provas, a composição e eventuais vínculos da Comissão Examinadora, as regras de compliance adotadas e possíveis irregularidades no procedimento licitatório.

Em nota, o TJMG confirmou que tomou conhecimento da decisão e que, em razão dela, também suspendeu a realização das provas. O órgão ressaltou que a medida tem caráter preventivo e não representa, por si só, a nulidade do concurso.

O tribunal informou ainda que o edital permanece válido em seus aspectos essenciais e que, durante o período de suspensão, estão garantidos os direitos e as expectativas legítimas dos candidatos regularmente inscritos. Além disso, destacou que o procedimento tramita sob sigilo e que encaminhará, nos próximos dias, todas as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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