De onde a Receita Federal tira seus dados para a declaração pré-preenchida?
A 'mágica' tem nome: cruzamento de dados; entenda quais informações suas o governo já tem e como a tecnologia fiscaliza sua vida financeira
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A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda parece um atalho conveniente e mostra como funciona o sistema de cruzamento de dados fiscais do governo. Antes mesmo de o contribuinte acessar o sistema, a Receita Federal já possui um dossiê detalhado sobre seus rendimentos, despesas e patrimônio. Essa facilidade é resultado de um robusto sistema de cruzamento de dados.
Para o ano de 2026, a expectativa da Receita Federal é que 60% dos contribuintes optem pela pré-preenchida, que está mais completa, incluindo informações sobre renda variável e empregados domésticos. O acesso ao modelo exige uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
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O Fisco centraliza informações enviadas por diversas fontes ao longo do ano. Empresas, bancos, hospitais e até imobiliárias são obrigados a reportar as transações financeiras de seus clientes e funcionários. Assim, a Receita consegue montar um quebra-cabeça da sua vida financeira, comparando o que foi informado por terceiros com o que você declara.
De onde vêm as informações?
A base de dados que alimenta a sua declaração pré-preenchida é extensa e vem de múltiplas obrigações acessórias entregues por pessoas jurídicas. As principais fontes incluem:
Empresas e empregadores: por meio de sistemas como eSocial e EFD-Reinf, que enviam informações continuamente ao longo do ano, informam salários, bônus, décimo terceiro, férias e o imposto retido de funcionários.
Bancos e instituições financeiras: a e-Financeira detalha saldos em conta corrente, poupança, aplicações financeiras e outros investimentos. Qualquer movimentação suspeita é comunicada.
Hospitais, clínicas e planos de saúde: a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e, a partir de 2025, o Receita Saúde (Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde), que substitui os recibos em papel, detalham os gastos com despesas médicas.
Imobiliárias e cartórios: a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) reportam operações de compra, venda e aluguel de imóveis.
Corretoras de criptoativos: as exchanges que operam no Brasil são obrigadas a informar à Receita Federal todas as operações realizadas por seus clientes.
Em 2026, pela primeira vez, a Receita Federal conseguirá cruzar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes graças à consolidação do sistema Receita Saúde.
Com esse volume de informações, qualquer divergência entre os dados pré-preenchidos e o que o contribuinte declara pode acender um alerta e levar à malha fina. Por isso, a principal recomendação é sempre conferir e corrigir todas as informações antes de enviar a declaração, pois a responsabilidade final pelos dados é do cidadão.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.