A prefeita de Juiz de Fora (MG), Margarida Salomão (PT), assinou um decreto que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis atingidos pela tragédia que resultou em 72 pessoas mortas. A cidade contabiliza 8.584 pessoas desabrigadas ou desalojadas.
A medida foi anunciada nesta segunda-feira (2/3) durante encontro com vereadores na sede da prefeitura. O decreto amplia o alcance da norma anterior, que já previa isenção para imóveis invadidos pela água da chuva no fim do ano passado. Na ocasião, um temporal de mais de 112 milímetros resultou em pouco mais de 150 ocorrências na Defesa Civil
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"Com o novo decreto, passam a ser contemplados também os casos de deslizamentos e instabilidade do solo que tenham causado danos às edificações", explicou a prefeitura em comunicado.
"Solicitamos à prefeita que estenda isso ao ISSQN para os comércios que foram atingidos e também ao ITBI para aqueles que terão que comprar novas moradias”, afirmou o presidente da Câmara Municipal, vereador Zé Márcio Garotinho (PDT), autor de um projeto de lei em tramitação no qual pede a isenção dos três impostos.
A solicitação de insenção de IPTU deve ser feita até o dia 30 de março na Secretaria da Fazenda. O despacho que conceder a isenção poderá retroagir seus efeitos a 31 de dezembro de 2025, alcançando os débitos de IPTU do exercício seguinte.
Para pessoas físicas são necessários o boleto de IPTU; a matrícula atualizada do imóvel; o título de propriedade, de usufruto ou de posse; e RG e CPF do proprietário do imóvel. Pessoas jurídicas devem apresentar ainda o contrato social ou documentação equivalente. No entanto, muitas pessoas perderam todos os documentos em decorrência do desmoronamento.
Logo, a burocracia pode causar dificuldades para a população obter, de fato, a isenção. Nesse sentido, a prefeitura declarou que "eventuais mudanças ou especificidades de regras para o acesso ao benefício serão divulgadas nos canais oficiais da prefeitura em breve".
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Chuva em milímetros: entenda
A quantidade de água da chuva é medida em milímetros (mm). Cada milímetro corresponde a um litro de água por m² (metro quadrado). Por exemplo, se chover 50 milímetros, significa que, em cada metro quadrado, caíram 50 litros de água.
