ECA Digital: monetização de conteúdo deve passar por regras mais rigorosas
Lei traz mudanças em jogos, redes sociais e plataformas digitais, com novas exigências de segurança, controle parental e proteção de dados para menores
Jornalista e estudante de Cinema. Atualmente trabalho como Repórter Multimídia. Edito vídeos e sou apaixonada pelas artes, em especial pelo o teatro e pelo desenho.
Perfis de usuários com até 16 anos devem estar vinculados à conta de um responsável legal nas redes sociais crédito: Tulio Santos/EM/D.A. Press
Um vídeo de “unboxing” de brinquedos, um canal infantil com milhões de visualizações ou um adolescente gravando desafios para as redes sociais. O que parece apenas diversão na internet passa, a partir desta terça-feira (17/3), a seguir regras mais rígidas no Brasil. Entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, que cria o ECA Digital, uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada ao ambiente virtual. A proposta é ampliar a proteção de crianças e adolescentes diante do avanço das redes sociais, jogos online e plataformas digitais.
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A mudança acontece em meio ao aumento de crimes e violações no ambiente digital. Dados da SaferNet Brasil apontam que o país registrou, em 2025, mais de 63 mil denúncias de imagens de abuso e de exploração sexual infantil na internet alta de 19,3% em relação ao ano anterior.
“Estávamos em um ambiente virtual em que crianças e adolescentes estavam vulneráveis, com graves violações de direitos. Precisávamos de uma legislação que tornasse esse ambiente mais seguro”, afirma a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, conteúdos que envolvem qualquer tipo de retorno financeiro passam a ser analisados sob regras mais rigorosas. “Quando há monetização de conteúdos no ambiente digital, todas as proteções previstas no estatuto serão aplicadas”, explica. “A lei considera qualquer forma de retorno financeiro. Permutas e publicidade também entram como monetização.”
Nesses casos, pode ser necessária autorização judicial. “Quando se configurar trabalho infantil, precisa de alvará judicial”, afirma. Para ela, a mudança altera a lógica de análise dessas atividades. “A gente retira do olhar monetário e traz para o viés protetivo. Toda atividade que gere lucro deve ser analisada sob a ótica da proteção.”
Publicidade infantil e uso de dados
A legislação também estabelece limites para o uso de dados e o direcionamento de conteúdo ao público infantil. “Esse conteúdo não pode ser direcionado automaticamente para crianças e adolescentes, porque o estatuto traz a vedação do perfilamento”, diz. “Não é possível estabelecer um padrão de comportamento da criança para direcionar propaganda. Isso passa a ser vedado.”
Também fica proibido o uso de dados ou perfis de crianças e adolescentes para fins publicitários, bem como o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que os retratem de forma erotizada ou com linguagem adulta.
Jogos online
A nova legislação também mira mecanismos de jogos digitais que podem estimular comportamentos semelhantes aos de apostas, tornando crianças e adolescentes mais vulneráveis. Entre as mudanças, está o fim da autodeclaração de idade: plataformas terão que adotar formas eficazes de verificação e vincular contas de menores de 16 anos aos responsáveis.
Os pais passam a ter mais controle, podendo acompanhar tempo de uso, conteúdos acessados e autorizar o uso de dados. A lei também exige ferramentas de monitoramento e proíbe o acesso de menores sem autorização. Para a promotora no caso dos adolescentes “ é preciso respeitar a autonomia de forma gradual.” Nos jogos, ficam proibidas as loot boxes, que funcionam como “caixas-surpresa” pagas.
Responsabilização das plataformas
O ECA Digital também altera a forma como os crimes virtuais são tratados. “Hoje, o crime virtual não é mais apenas uma questão de polícia. Ele também pode ser entendido como falha da plataforma”, diz. Casos como aliciamento, exploração de menores, cyberbullying e instigação ao suicídio passam a ter responsabilidade compartilhada com as empresas.
A partir da entrada em vigência da lei, os provedores também devem atuar de forma ativa para combater práticas como assédio sexual, cyberbullying e incentivo à automutilação, identificando e removendo conteúdos ilegais.
Essa remoção pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção à criança e ao adolescente. As plataformas também deverão manter registros das denúncias e dos conteúdos removidos, produzindo relatórios a serem encaminhados às autoridades para auxiliar nas investigações.
Fiscalização e punições
A fiscalização será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelo Ministério Público. “A fiscalização é um desafio, mas existem instrumentos jurídicos e acordos internacionais que podem ser utilizados”, afirma.
As sanções incluem multas, ações civis públicas, termos de ajustamento de conduta e até suspensão de serviços. As plataformas passam a ter obrigação de oferecer canais de denúncia acessíveis. “Elas precisam ter canais claros, com linguagem simples e retorno ao usuário”, explica. “Se visualizar algo que viole direitos, pode reportar à plataforma, mas também pode procurar o Ministério Público ou a polícia.”
De acordo com a promotora Graciele de Rezende Almeida. "A responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e Estado" Quéren Hapuque /EM/D.A. Press
Responsabilidade compartilhada
Por fim, a promotora destaca que a proteção depende de uma atuação conjunta. “A responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e Estado”, afirma. “Antes, os pais estavam sozinhos diante de grandes empresas de tecnologia. Agora, essas empresas são obrigadas a oferecer ferramentas efetivas de controle.”
Para ela, a nova lei representa uma mudança de paradigma. “É a lei que traz a proteção integral para o século 21. Vivemos em uma sociedade hiperconectada, e crianças e adolescentes precisam ser protegidos também no mundo virtual.”
O que muda com o ECA Digital
• Fim da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a menores de 18 anos
• Marketplaces e apps de entrega devem verificar a idade para venda de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos
• Plataformas de apostas terão que impedir cadastro e acesso de menores
• Sites com conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade e remover contas identificadas como de crianças e adolescentes
• Jogos com caixas de recompensa (loot boxes) terão que bloquear menores ou oferecer versões sem esse recurso
• Serviços de streaming devem respeitar a classificação indicativa e oferecer perfis infantis, bloqueios e ferramentas de controle parental