Pais de pet? Guarda de cães e gatos não é Direito de Família, diz Justiça
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determina que tema seja tratado no âmbito do Direito de Propriedade e das Coisas
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido de um ex-casal que disputava a guarda de uma cachorra. A justiça determinou que o Direito de Família e as varas especializadas no tema não eram apropriadas para discutir a questão da guarda do animal. Segundo o tribunal, casos envolvendo animais de estimação estão inseridos no contexto do Direito de Propriedade e das Coisas. A guarda compartilhada, que o ex-casal já vinha adotando, foi mantida.
O ex-casal pretendia reverter a sentença de uma comarca da Zona da Mata que definiu que a tutela do pet deveria ser compartilhada.
O ex-marido afirmou que a guarda compartilhada atendia aos interesses do animal e que sempre teve comportamento amoroso e cuidadoso com a pet.
A ex-mulher, por sua vez, defendeu a necessidade de reforma da sentença, pois liminarmente o juízo deferiu a tutela exclusiva da cadela em favor da mulher, mas, na sentença, fixou a tutela compartilhada, apontando que esse era o regime que vinha vigorando.
Ela relatou ter notícias de que o ex-marido praticou possíveis maus-tratos contra o animal e argumentou que ele usava a pet para manipulá-la.
Direito das Coisas
O entendimento do TJMG é de que os institutos do Direito de Família não são adequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação. Assim, a determinação de compartilhamento de custódia da cadela foi derrubada, extinguindo o pedido da autora referente ao animal e, por consequência, julgando o pedido do autor prejudicado.
De acordo com a justiça, mesmo que se tenha em conta o intenso afeto nutrido pelos tutores em relação a seus animais domésticos, considerados seres sencientes, a relação jurídica relativa à titularidade e à posse dos pets é regulada pelas normas da propriedade e do Direito das Coisas.
Dívidas
Embora tenha rejeitado o pedido do casal de regular a relação envolvendo o animal de estimação, o tribunal atendeu outro pedido do ex-marido referente ao valor que ele deverá devolver à antiga companheira, também reivindicado na demanda judicial.
Havia sido estabelecido, pela comarca da Zona da Mata, que as dívidas relativas a contratos celebrados com instituições financeiras deveriam ser divididas igualmente, assim como as despesas com a rescisão de um contrato de locação.
Foi decidido também que a responsabilidade por um empréstimo feito pelo ex-sogro do homem deveria ser exclusivamente do ex-marido.
O ex-marido argumentou que não era justo ele arcar sozinho com o empréstimo, pois, embora parte da quantia tenha sido aplicada na compra de equipamento para uma empresa dele, o lucro do empreendimento era repartido, já que a mulher estava desempregada no período. Ele disse, ainda, que R$1,5 mil já tinham sido quitados.
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A mulher pediu que fosse partilhado apenas o restante do valor do empréstimo, sem considerar o montante usado para a compra de maquinário.
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O TJMG determinou que o maquinário e as peças de reposição adquiridos com R$ 9,5 mil eram instrumentos de trabalho e profissão do homem, porém não ficou demonstrado que o restante do empréstimo, R$ 9 mil, deveria beneficiar apenas o ex-marido. Assim, essa quantia deverá ser dividida solidariamente.