DIREITOS VIOLADOS

MG: todos os lares de idosos fiscalizados pelo MP têm irregularidades

Inspeções encontraram pessoas amarradas, superlotação, uso coletivo de itens de higiene pessoal e roupas, além de falta de privacidade

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Pessoas amarradas a camas e cadeiras ou mantidas em estruturas semelhantes a gaiolas, uso coletivo de roupas, toalhas e escovas de dentes, banheiros sem porta, câmeras em locais íntimos, quartos superlotados, ambientes insalubres, infraestrutura comprometida, alimentação inadequada. 

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Estas são algumas das irregularidades encontradas por equipes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nas inspeções feitas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e Residências Inclusivas (RI) do interior do estado, ao longo de 2025.  

De acordo com a promotora de Justiça Érika de Fátima Matozinhos Ribeiro, as inspeções, que começaram em março do ano passado, fazem parte do projeto “Acolher com Dignidade”. “Essa fiscalização tem que ser qualificada e estruturada para que possamos cumprir nosso papel e trazer dignidade para as pessoas que estão sendo acolhidas”, afirma.

Ela explica que o projeto conta com equipes compostas por assistente social, psicólogo, arquiteto ou engenheiro. “As inspeções são feitas com o objetivo de analisar não só a infraestrutura da instituição de acolhimento, mas a regularização jurídica, documental e administrativa da instituição. Se o recurso humano é adequado para a prática do cuidado e como é feito esse cuidado e essa atenção à saúde das pessoas acolhidas.”

A promotora ressalta que a análise é multidisciplinar. São cerca de 800 instituições de acolhimento para pessoas idosas e com deficiência em funcionamento em Minas. Aproximadamente 83 são para pessoas com deficiência e o restante, para idosos.  

Desde março de 2025, já foram feitas 297 visitas em instituições. Dessas, 265 são de longa permanência para idosos e 22 inclusivas para pessoas com deficiência, com idades entre 18 e 59 anos. Isso abrange mais de 165 municípios do estado e cerca de 1.500 pessoas acolhidas. Segundo a promotora, em todas elas foram identificadas irregularidades. 

Durante coletiva na sexta-feira (6/3), a promotora Jacqueline Ferreira Moisés, da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas Idosas do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), destacou que, na capital, há 292 lares de idosos e cerca de 190 apresentam irregularidades desde leves até graves. 

Na quinta-feira (5/3), o lar de idosos Casa de Repouso Pró-Vida, no Bairro Jardim Vitória, Região Nordeste de Belo Horizonte, desabou, deixando 12 mortos. Em entrevista ao Estado de Minas, a promotora Jacqueline Ferreira Moisés denunciou que havia uma ação judicial para fechar o lar de idosos desde 2017.  

Prioridades e objetivo

A promotora Érika de Fátima Matozinhos Ribeiro explica que a prioridade é inspecionar locais em que há mais violações de direitos. Quando a equipe retorna é feito um parecer psicossocial e outro da arquitetura e engenharia. Depois disso, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência (CAO-IPCD), coordenado por ela, analisa as irregularidades e propõe soluções. 

O objetivo das fiscalizações não é o fechamento de instituição, segundo ela. “É o reordenamento. Percebemos que essas instituições, especialmente as para pessoas idosas, têm, historicamente, o viés caritativo e assistencialista. Não entendem que o cuidado é uma política pública. A ideia é uma mudança de paradigma nesse cuidado, para que se entenda que ele não se limita a casa, comida e roupa lavada. É muito mais”, pontua.

“As pessoas idosas e com deficiência têm o direito de serem ouvidas, entendidas nas suas necessidades individuais e, a partir desse entendimento, que sejam feitas estratégias na instituição para garantir um acolhimento digno, com lazer, cultura, convivência, não só na sociedade, mas com familiares”, conclui. 

Érika Matozinhos Ribeiro destaca que as instituições não têm agido para manter os vínculos familiares. “Percebemos que isso afeta a saúde dos idosos. Eles ficam na cama, ociosos, sem atividade.” 

Violações graves

A promotora ressalta que todas as instituições inspecionadas têm problemas de infraestrutura e acessibilidade. Ela cita rampas com inclinação inadequada, que podem levar a quedas, além de banheiros sem barra de apoio. Foram encontradas ainda várias violações ao direito à autonomia e intimidade como dos banheiros e quartos sem porta e quartos superlotados. 

A legislação determina o limite de quatro pessoas em cada quarto, para instituições de pessoas idosas. Em algumas das visitadas, segundo ela, havia 12 pessoas por quarto. Nas instituições para pessoas com deficiência, o máximo permitido são três, em cada quarto. As equipes, porém, encontraram algumas com seis, sete pessoas. 

“Roupas de uso coletivo. Isso acarreta um problema gravíssimo. Se uma pessoa pega uma doença infecciosa, todos pegam porque compartilham, inclusive roupa íntima. Tem instituição onde se compartilha até escovas de dente. Dificilmente tem instituições com armários individualizados, geralmente, são coletivos. Temos visto pessoas amarradas em camas, cadeiras, presas em camas que parecem gaiolas”, elenca.

Apesar das graves violações constatadas, a promotora afirma que esses gestores não fazem isso por má-fé. “A grande maioria são pessoas que estão trabalhando de forma voluntária e fazendo o que acreditam ser o melhor. Falta capacitação para esses gestores. Estamos buscando organização da sociedade civil para nos ajudar nessa capacitação. Isso tem acontecido também porque o poder público não tem feito a parte dele.” 

O atendimento e a infraestrutura são mais precários nos locais em que o poder público está mais ausente, segundo a promotora. “Sabemos que uma pessoa idosa custa de R$2.900 a R$6.600. Tem município que não tem nenhuma parceria com instituições da sociedade civil que prestam esse serviço ou quando tem, o valor per capita da pessoa acolhida é de R$150, R$200.”

Érika Matozinhos Ribeiro reforça que o projeto prioriza municípios de pequeno porte e com maior violação de direitos. “São os mais desprotegidos e que o poder público chega com mais dificuldade.” Em geral, de acordo com ela, são municípios sem Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). 

Instituições clandestinas e sem alvará

A promotora frisa que a cidade de Uberlândia é uma das que chama a atenção pelo alto número de instituições, algumas são clandestinas. “Essas são um problema porque algumas são fechadas e reabrem em outro município.”

Além disso, nem todas as inspecionadas apresentavam alvará de funcionamento ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). “Para obter esses documentos, a instituição precisa ter uma infraestrutura mínima e isso demanda recurso. Como elas têm dificuldade em captar recursos, não conseguem se regularizar.”

Ela diz que o Ministério Público está em diálogo permanente com a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros para tentar soluções temporárias e mínimas para conseguir regularizar essas instituições. “Captar recurso público, fazer as obras que precisam e se regularizar.”

Segundo a promotora, depois das inspeções, o CAO-IPCD elabora um parecer jurídico em que sugere ao promotor medidas para que a instituição possa se adequar. “Muitas instituições não estão inscritas nos conselhos municipais ou não existem tais órgãos no município. Neste caso, o indicado seria fazer inscrição no Conselho Estadual, mas a fiscalização é mais difícil pela dificuldade de recurso e o tamanho do estado. A ideia é muito mais de orientação e capacitação do que de fechamento.”

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Ela alerta ainda que, antes de colocarem idosos e pessoas com deficiência nessas instituições, os familiares deveriam verificar se elas têm alvará da Vigilância Sanitária, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e licença para funcionamento. “Os familiares deveriam ir à instituição. Temos percebido que a família coloca a pessoa na instituição, visita nos primeiros meses e depois a pessoa fica abandonada. E é aí que as violações ocorrem com frequência.” A promotora ressalta que um sinal de alerta são instituições que estabelecem e limitam horário de visita.

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